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A relação entre o Direito da União Europeia e o Direito Constitucional dos vários Estados-membros é amiúde objecto de controvérsia, não sendo Portugal uma excepção. No Acórdão n.º 422/2020, o Tribunal Constitucional esclareceu, pela primeira vez, de forma directa, como concebia tal relação. O presente trabalho propõe-se, a partir de uma perspectiva analítica, a explicar a relação entre o ordenamento jurídico da União Europeia e o ordenamento jurídico de Portugal.
Partindo do pressuposto de que estes consubstanciam dois ordenamentos originalmente independentes, a interacção entre ambos é explicada a partir do artigo 8.º, n.º 4, da Constituição Portuguesa, que determina a aplicação das normas do Direito da União Europeia quando tais normas sejam produzidas ao abrigo das competências atribuídas à União Europeia e quando se conformem com os princípios fundamentais do estado de direito democrático. É, pois, o mister desta obra problematizar os vários casos de interacção entre os dois ordenamentos, considerando estes dois pressupostos de recepção, de uma perspectiva que se procurou ser politicamente neutra, como é o apanágio do positivismo jurídico.
ÍNDICE
Introdução: delimitação do tema e metodologia seguida
I. Uma concepção da regra de reconhecimento
II. Normas constitutivas, norma de reconhecimento e norma de recepção
III. A regra de recepção do Direito da União Europeia na Constituição da República Portuguesa
3.1. A natureza constitutiva da norma de recepção
3.2. A produção de normas “no exercício das respectivas competências”
3.3. As normas que respeitem os princípios fundamentais do Estado de direito democrático
3.4. A aplicação do Direito da UE de forma independente dos actos legislativos de proveniência nacional
IV. A relação da regra de recepção com outras normas constitucionais
4.1. A relação da regra de recepção com a norma do Artigo 7.º, n.º 6 da Constituição
4.2. A relação da norma de recepção com as restantes normas do Artigo 8.º da Constituição
4.3. A regra de recepção e uma presunção de recepção
V. A natureza analítica das decisões judiciais e do poder judicial do Tribunal de Justiça da União Europeia
5.1. Os tribunais declaram ou criam direito?
5.2. A norma constitutiva da decisão judicial no Direito da União Europeia
VI. A posição alemã e o caso PSPP
6.1. A regra de recepção do Direito da UE na Grundgesetz
6.2. O Bundesverfassungsgericht, a concepção de decisão judicial e a diferença entre qualidade da fundamentação e a sua existência
a) A fundamentação da decisão judicial
i. Concepção de fundamentação na Teoria do Direito
ii. Como concebida pelo TCFA no caso PSPP
b) Inexistência e actos ultra vires
VII. A não aplicação e/ou não recepção de normas europeias de acordo com a CRP
7.1. Fiscalização sucessiva das normas de direito europeu
7.2. Transposição de directivas e fiscalização da constitucionalidade
7.3. Actuação de órgãos não judicias motivados por normas europeias
VIII. Súmula provisória
IX. A jurisprudência do Tribunal Constitucional e a tese defendida
9.1. Acórdão n.º 422/2020
a) Pressuposições fundamentais
b) Pressupostos de recepção
c) Sindicabilidade perante o Tribunal Constitucional
9.2. Acórdão n.º 198/2023
9.3. Acórdão n.º 141/2015
9.4. Acórdão n.º 268/2022
X. A teoria e os seus críticos
10.1. A aplicação do direito europeu com motivo última na regra constitucional
10.2. O dever de reenvio prejudicial
10.3. A fiscalização da constitucionalidade de aplicação do direito europeu
10.4. Inconstitucionalidade de normas nacionais infraconstitucionais por violarem o Direito da União Europeia
10.5. A limitação de competências e o primado
10.6. A interpretação da indeterminação linguística “princípios fundamentais do estado de direito democrático”
10.7. Limites materiais de revisão, “núcleo essencial” e regra de reconhecimento
10.8. Necessidade de reforma
Conclusão
Referências
Fontes normativas
Jurisprudência
a) Tribunal Constitucional
b) Tribunal de Justiça da União Europeia
c) Tribunal Constitucional Federal da Alemanha
d) Tribunal Europeu dos Direitos Humanos
e) Supremo Tribunal do Reino Unido da Grã- Bretanha e da Irlanda do Norte
Estudos
Outras fontes