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A presente obra, em linha de continuidade com os interesses e publicações do autor no domínio dos tributos setoriais de perfil sistémico, visa oferecer uma análise completa e integrada do regime que criou o (Imposto) Adicional de Solidariedade sobre o Setor Bancário.
Serão abordadas, em termos respetivos, as dimensões financeira, fiscal e constitucional do referido regime.
Salienta-se, em particular, uma análise de Política Fiscal e de Direito Comparado sobre as principais modalidades de tributos sistémicos existentes no setor bancário, à luz dos desenvolvimentos ocorridos sob a égide do G-20, com particular enfoque nos trabalhos do Fundo Monetário Internacional e,
subsequentemente, da Comissão Europeia.
Para além da contraposição do tributo agora criado face aos exemplos mais expressivos de tributos sistémicos existentes no contexto europeu, o recurso ao Direito Comparado visa fornecer um instrumento de análise suplementar para aferir a sua potencial relação com o contexo pandémico provocado pelo SARS-CoV-2, o seu caráter anómalo e, em particular, a sua real natureza jurídico-tributária.
INDICE (abrevidado)
I: REGIME JURÍDICO- FINANCEIRO
§1. O contexto pandémico suscitado pelo SARS- CoV- 2 e a criação do ASSB
§2. Os fundamentos creditícios e o seu reflexo no regime jurídico criado
§2.1 A sustentabilidade financeira do FEFSS
§2.2 Os efeitos da despesa fiscal decorrente das isenções de IVA aplicáveis a alguns serviços e operações financeiras
§3. O ASSB perante o disposto no artigo 16.º, n.º3, da LEO: em especial, o seu caráter “excecional e temporário”
§3.1 A LEO como lei de valor reforçado
§3.2 Síntese conclusiva
II: REGIME JURÍDICO- TRIBUTÁRIO
Secção I: Análise estrutural do regime que cria o ASSB
§1. Enquadramento e estrutura de incidência
§1.1 Incidência subjetiva
§1.2 Incidência objetiva
§2. Quantificação da base de incidência
§2.1 Definição de passivo relevante
§2.2 Definição de instrumento financeiro derivado
§2.3 Materialização temporal
§3. Taxas
§4. Procedimentos de liquidação e pagamento
§5. O ASSB como tributo de receita consignada e a necessária contraposição face aos casos da CSB e do Bankenabgabe alemão
Secção II: Qualificação jurídico- tributária e demais aspetos interpretativos
§1. As especificidades do ASSB perante a generalização da responsabilidade pelo risco e a sua projeção nos tributos sistémicos
§2. Os tributos sistémicos no moderno Direito Fiscal, em especial o caso do setor bancário
§2.1 O elenco tipológico de tributos sistémicos no setor bancário e o Relatório do FMI de junho de 2010
§2.2 O caso específico do ASSB e a sua total desconexão face ao risco sistémico bancário
§3. Os adicionais de imposto na teoria geral do Direito Fiscal e a inadequação de tal qualificação para o ASSB
§4. A impossível recondução à categoria das taxas
§4.1 Enquadramento tipológico
§4.2 Síntese conclusiva
§5. A impossível recondução à categoria das contribuições financeiras
§5.1 A discutível homogeneidade de grupo
§5.2 A ausência de responsabilidade de grupo (e de responsabilidade pelo risco)
§5.3 A ausência de utilidade de grupo
§5.4 Síntese conclusiva
§6. A recondução à categoria do imposto
§6.1 Enquadramento tipológico
§6.2 Síntese conclusiva – remissão
III: REGIME JURÍDICO- CONSTITUCIONAL
Secção III: Delimitação estrutural e pressupostos de conformidade constitucional
§1. A ausência de uma dimensão extrafiscal e a aplicação do regime constitucional dos impostos
§2. Princípio da legalidade fiscal e respetivas vertentes material e formal – breve referência
§3. Princípio da capacidade contributiva e respetivos indicadores
§3.1 Rendimento
§3.2 Consumo
§3.3 Património
§3.4 Síntese conclusiva: o ASSB como imposto especial sobre o setor bancário
Secção IV: Potenciais vícios de inconstitucionalidade material do regime que cria a ASSB
§1. Questão prévia: a necessária autonomia face à “jurisprudência constante” em torno do regime da CSB
§2. A indeterminabilidade estrutural do ASSB e o princípio da capacidade contributiva
§3. O ASSB como imposto especial sobre o setor bancário e a dupla tributação setorial associada
§4. O princípio geral da capacidade contributiva e a criação de um ónus diferenciado no financiamento do FEFSS
§5. Ainda a proibição da retroatividade fiscal e a incidência sobre saldos de passivos de janeiro a junho de 2020