Carrinho
Não tem artigos no carrinho
0 artículos
0,00 €
Transporte
Total
0,00 €
Estaremos cerrados del 21/12 al 03/01, los pedidos se enviarán a partir del 04/01.
Pagos seguros gestionados directamente por los bancos. Multibanco, MBWay y Paypal disponibles.
Estamos a su disposición para responder
Não há Direito sem razão e sem sistema.
Se esta asserção é válida em geral, igualmente o será no âmbito mais específico do Direito Fiscal.
No domínio dos impostos, se a própria ideia de sistema fiscal em si considerada suscita, pela sua natureza marcadamente intrusiva e restritiva (pagamentos de impostos, obrigação de apresentação de incontáveis formalismos, penhoras e vendas coativas, etc.), uma consciência intuitiva de rejeição, um caos fiscal mais o suscitaria.
Enfim, a exigência de um módico de configuração sistémica na organização jurídica dos impostos não constituirá uma simples conveniência ou dimensão de ordem estética, antes se apresenta como um imperativo inelutável, sob pena de resultarem frustradas as exigências básicas de igualdade e segurança jurídica que integram o núcleo essencial da juridicidade.
Na presente obra, procuramos identificar os pressupostos jurídico-dogmáticos de cuja consideração dependerá a conclusão de que o agregado normativo que serve de base à instituição e funcionamento de um conjunto de impostos terá uma composição sistémica.
O método utilizado para levar a efeito o exercício proposto assentará numa decomposição dos elementos constitutivos do conceito de sistema fiscal e sua sucessiva reconstrução à luz de dados normativos espacial e temporalmente localizados: as normas fiscais vigentes em Portugal.