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INTRODUÇÃO
Para quem vive, como é o nosso caso, em Estado de Direito democrático onde a Constituição prevê a existência de um Tribunal Constitucional, a relação entre direitos fundamentais e justiça constitucional surge, numa primeira vista, envolta numa aparência de naturalidade e de aceitação pacífica, objecto de um reconhecimento quase trivial. O mesmo se passa nos países em que é um Supremo Tribunal, de nomeação política, que desempenha o papel de jurisdição constitucional suprema.
À justiça constitucional, seja ela, consoante os casos, encimada por um Tribunal Constitucional ou por um Supremo Tribunal, cabe assegurar a supremacia e a efectividade dos direitos consagrados na Constituição. Para tanto, e de acordo com as modalidades e os procedimentos legalmente instituídos que variam de país para país, a jurisdição constitucional suprema verifica em última instância se, na eventualidade de ocorrência de ofensas aos direitos fundamentais, essas ofensas são ou não inconstitucionais. Finalmente, recorrendo aos padrões de controlo e critérios de escrutínio extraídos das normas e dos princípios constitucionais, a jurisdição constitucional pode invalidar, em consequência, os actos dos poderes constituídos que venham a ser considerados inconstitucionais por violação daqueles direitos, bem como os efeitos produzidos por tais actos.(...)
PARTE I – DIREITOS FUNDAMENTAIS: TRUNFOS CONTRA A MAIORIA AFECTADOS POR UMA RESERVA GERAL IMANENTE DE PONDERAÇÃO
CAPÍTULO I – ESTADO DE DIREITO (DIREITOS FUNDAMENTAIS) E DEMOCRACIA
CAPÍTULO II – DIREITOS FUNDAMENTAIS COMO TRUNFOS
CAPÍTULO III – DIREITOS COMO TRUNFOS SUJEITOS A UMA RESERVA GERAL IMANENTE DE PONDERAÇÃO
PARTE II – JUSTIÇA CONSTITUCIONAL E DIREITOS FUNDAMENTAIS
CAPÍTULO I – DESACORDO SOBRE DIREITOS FUNDAMENTAIS E JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL
CAPÍTULO II – MODELOS DE JUSTIÇA CONSTITUCIONAL
PARTE III – CONTROLO JUDICIAL DAS RESTRIÇÕES AOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
CAPÍTULO I – OS FACTORES DE DIFERENCIAÇÃO DAS MARGENS DE CONTROLO JUDICIAL DA ACTUAÇÃO E DA OMISSÃO DOS PODERES PÚBLICOS
CAPÍTULO II – ÂMBITO DE PROTECÇÃO DO DIREITO FUNDAMENTAL E JUSTIFICAÇÃO DAS RESTRIÇÕES
CAPÍTULO III – CONTROLO DA OBSERVÂNCIA DOS LIMITES AOS LIMITES DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS