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NOTA PRÉVIA
O Direito enquanto ciência e enquanto objeto de estudo tem uma linguagem técnico-científica própria cuja imediata apreensão não é simples.
Os termos técnicos utilizados pela ciência jurídica surgem, muitas vezes, nos textos científicos e académicos com a despreocupação relativa à formação de base do leitor e à compreensão que este possa ter das matérias abordadas.
O propósito deste prontuário é facilitar a compreensão dos textos científicos e académicos do Direito através da explicação de conceitos jurídicos essenciais. Assim, não se pretende com este prontuário uma introdução ao Direito, nem tão pouco se almeja uma substituição dos textos científicos e académicos que têm por objeto os conceitos aqui descritos, nem se quer um novo dicionário jurídico ou uma nova enciclopédia jurídica.
O que se intenta é, sim, uma explicação de um conjunto de conceitos que surgem frequentemente nos primeiros tempos de iniciação à ciência jurídica, com vista a facilitar os trabalhos de estudo e compreensão que essa iniciação acarreta.
A abordagem que se teve no tratamento destes conceitos foi a de privilegiar uma linguagem simples, sucinta e pedagógica, para que o leitor rapidamente consiga apreender o sentido da expressão consultada. Para uma densificação do sentido das expressões, surge no final de cada entrada um conjunto de referências bibliográficas que pretende reunir a principal bibliografia adotada pelas regências das disciplinas que tratam estes conceitos na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.
Nas entradas de Direito Público, figuram alguns conceitos de Teoria do Direito, conhecidos daquela área do Direito, mas transversais a todas as áreas.
ÍNDICE
DIREITO PRIVADO
Joana Costa Lopes
DIREITO PÚBLICO
Gonçalo Fabião
DIREITO ROMANO
Eduardo Vera-Cruz Pinto
Francisco Rodrigues Rocha
Jorge Silva Santos
Pedro Caridade de Freitas
HISTÓRIA DO DIREITO PORTUGUÊS
Pedro Caridade de Freitas
Susana Antas Videira
ECONOMIA
Rute Saraiva