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INTRODUÇÃO
O presente trabalho recolhe um conjunto significativo de jurisprudência do Tribunal Constitucional e do Tribunal de Contas no domínio do direito financeiro orçamental.O trabalho encontra-se dividido em duas partes. A primeira parte ocupa-se da jurisprudência do Tribunal Constitucional e a segunda parte respeita à jurisprudência do Tribunal de Contas.O trabalho de recolha da jurisprudência foi objecto de uma delimitação temporal diferente para os dois Tribunais.No respeitante ao Tribunal Constitucional a recolha de jurisprudência incidiu desde a data de início de funções do tribunal.Quanto ao Tribunal de Contas optou-se por realizara selecção de jurisprudência a partir da reforma de 1997, operada pela Lei n.° 98/97, de 26 de Agosto. A referida lei, na sequência da Lei n.° 14/96, de 20 de Abril, constituiu uma reforma fundamental para o Tribunal de Contas ao dotá-lo de um estatuto comparável ao dos outros tribunais dos Estados membros da União Europeia e do próprio Tribunal de Contas Europeu e iniciou uma nova fase na fiscalização independente e jurisdicional dos dinheiros públicos em Portugal.A inserção da jurisprudência segue um critério cronológico, porque algumas peças jurisprudenciais seleccionadas versam sobre diversos temas no âmbito do direito financeiro orçamental o que inviabiliza a adopção de um critério de ordenação por matérias. Com o intuito de tornar mais proveitosa a consulta apresentamos, no final, um índice analítico onde o leitor poderá encontrar, mais facilmente, os arestos de acordo com os temas escolhidos.Na recolha da jurisprudência constitucional excluímos os acórdãos respeitantes a temas fiscais, aos quais já foram dedicados estudos e publicadas colectâneas. No entanto, convém salientar que estão inseridos neste trabalho alguns acórdãos relativos às autorizações legislativas em matéria fiscal contidas na lei do orçamento, porque se trata de um tema que releva para efeitos da análise do conteúdo e da natureza jurídica do orçamento.A Comissão Constitucional, já na vigência da Constituição de 1976 e antes da entrada em funções do Tribunal Constitucional, elaborou alguns pareceres sobre matérias de direito financeiro orçamental com interesse, por isso, inserimos uma lista com a selecção daqueles pareceres que consideramos mais significativos.Com a presente colectânea, que se reconhece como não sendo exaustiva, pretende-se facilitar ao leitor e, em especial aos alunos, o acesso aos principais arestos existentes em Portugal no domínio do direito financeiro orçamental e contribuir para estimular o estudo e a reflexão crítica nestas matérias.