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RESUMO
A prostituição foi sempre uma realidade passível de diferentes juízos de valor, essencialmente reprovadores. Para grande parte das pessoas, alguém que pratica a prostituição ou é anormal, imoral ou é um ser humano prostituído por uma sociedade patriarcal e sem igualdade de oportunidades. Para outras, entre elas a maioria das pessoas que a pratica, é um trabalho, com particularidades, mas ainda assim um trabalho.
Os modelos jurídicos respeitantes à prostituição são muitos e diferentes, mas há cinco principais: o regulamentador, o abolicionista, o proibicionista, o neoabolicionista e o legalizador. Na Europa, os legisladores mostram uma tendência neoabolicionista, que inclui a criminalização de quem compra
prostituição como mais um meio para atingir o fim de a erradicar – por ser intrinsecamente má. A luta contra o tráfico de pessoas, exploração sexual, prostituição infantil e promoção da igualdade das mulheres sustenta esta posição.
A maioria das pessoas que se prostitui discorda de tal política, porque não leva à extinção da prostituição e porque a estigmatização e a marginalização da sua atividade aumentam a exposição a diferentes perigos. Estas pessoas reivindicam respeito pela sua escolha profissional, igualdade e direitos sociais – pois “only rights can stop wrongs”.
Ambas as partes defendem que se trata de proteger e promover direitos humanos. Analisaremos alguns instrumentos de direitos humanos, a forma como diferentes sistemas jurídicos regulam a prostituição e os principais argumentos a favor e contra a sua legalização. Discutiremos também as
principais questões que se colocam neste campo ao nível do Direito nacional, constitucional, criminal e civil, entre outros ramos.
Em Portugal, ao contrário de outros países, o assunto não faz parte da agenda legislativa, mas diferentes atores da sociedade, incluindo políticos, académicos e O.N.G.’s, como a Rede Sobre Trabalho Sexual, reclamam contra o statu quo, defendendo a profissionalização da prostituição. Cremos
que se justifica aferir o resultado do abolicionismo em vigor, durante os últimos 37 anos, e discutir a opção legislativa portuguesa sobre a prostituição.
Independentemente da posição que se adote, trata-se efetivamente de uma matéria de direitos humanos.
Palavras-chave: abolicionismo, argumentos a favor e contra, dignidade, direitos humanos, exploração sexual, legalização, neoabolicionismo, prestação de serviço, proibicionismo, prostituição, regulamentação, saúde, trabalho e tráfico de pessoas.