Carrinho
Não tem artigos no carrinho
0 artigos
0,00 €
Envio
Total
0,00 €
Pagamentos seguros e geridos diretamente pelos bancos. Multibanco, MBWay e Paypal disponíveis.
Entregas em 2 a 3 dias úteis (exceto período de férias).
Estamos disponíveis para esclarecer todas as suas dúvidas.
Tratando-se de uma relação especial de trabalho, o contrato de serviço doméstico exige uma regulamentação especial que considere as suas especificidades ainda que, durante largo período, esta classe de trabalhadores tivesse sido ignorada e marginalizada pelo legislador. Se é verdade que o trabalho doméstico tem conhecido uma recente e merecida atenção da regulamentação internacional, sob o lema compromissório work like any other, work like no other, constata-se também que o regime legal atualmente em vigor, aprovado pelo longínquo Decreto-Lei n.º 235/92, de 24 de outubro, contém uma regulamentação datada e, por vezes, introduz discriminações em relação à generalidade dos trabalhadores, podendo, em certos aspetos, colocar-se em causa a sua compatibilidade com a Constituição da República Portuguesa, o Direito da União Europeia e os Instrumentos da OIT.
Índice
§ 1. Introdução
§ 1.1. Razões da especialidade
§ 1.2. Evolução legislativa e fontes
§ 2. Âmbito e objeto do contrato de trabalho doméstico
§ 2.1. A cumulação de funções domésticas e extra-domésticas
§ 2.2. O trabalho familiar
§ 2.3. Trabalho doméstico a favor de pessoas coletivas ou entidades equiparadas
§ 2.4. Trabalho doméstico au pair
§ 3. Forma do contrato de trabalho doméstico
§ 4. Capacidade para celebrar contrato de trabalho doméstico
§ 5. Modalidades do contrato de trabalho doméstico
§ 5.1. Contrato de trabalho a termo
§ 5.2. Contrato de trabalho em regime de alojamento
§ 6. Período experimental
§ 7. Tempo de trabalho
§ 7.1. Período normal de trabalho
§ 7.2. Horário de trabalho
§ 7.3. Intervalos de descanso
§ 7.4. Registo do tempo de trabalho
§ 8. Férias, feriados e faltas
§ 8.1. Férias
§ 8.2. Feriados
§ 8.3. Faltas
§ 9. Segurança e saúde no trabalho
§ 10. Suspensão do contrato de trabalho
§ 11. Retribuição
§ 11.1. Férias
§ 11.2. Natal
§ 12. Cessação do contrato de trabalho doméstico
§ 12.1. Despedimento com justa causa subjetiva
§ 12.1.1. Procedimento disciplinar conducente ao despedimento
§ 12.1.2. Despedimento de trabalhadora doméstica grávida, puérpera ou lactante
§ 12.2. Despedimento por justa causa objetiva
§ 12.3. Tutela do trabalhador doméstico ilicitamente despedido
§ 12.3.1. Tutela reintegratória
§ 12.3.2. Tutela indemnizatória
§ 12.3.3. Salários intercalares
§ 12.3.4. Tutela jurisdicional
§ 12.4. Caducidade do contrato de trabalho doméstico
§ 12.4.1. Caducidade pela verificação do termo
§ 12.4.2. Caducidade por impossibilidade
§ 12.4.3. Manifesta insuficiência económica do empregador
§ 12.4.4. Alteração substancial das circunstâncias familiares
§ 12.5. Cessação do contrato promovida pelo trabalhador doméstico
§ 12.5.1. Denúncia
§ 12.5.2. Resolução do contrato com justa causa
§ 12.5.3. Abandono do trabalho
§ 12.6. Créditos laborais
§ 13. Relações coletivas de trabalho
§ 14. Segurança social
§ 15. Regime contraordenacional
Bibliografia
Jurisprudência citada
Decreto-Lei n.º 235/92, de 24 de outubro