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NOTA INTRODUTÓRIA
As páginas que se seguem surgem como resposta à carência de manual para a disciplina de Direito dos Mercados Financeiros do 3.° ano da licenciatura em Direito na FDUL e da necessidade, num cenário pós-Bolonha, de adequação do programa ao grau de ensino em que se lecciona por existirem, inclusive dentro da instituição, no plano pós-graduado, cadeira com igual denominação ao nível do mestrado e cursos especializados na mesma área temática, tanto junto do IDEFF como do IVM. Por outro lado, a rápida mutação da actividade e regulação financeiras, especialmente acelerada na sequência da magnitude da crise financeira que rebentou em 2007, reforça a importância de fornecimento aos alunos de material de estudo actualizado.
As páginas que se apresentam não pretendem pois ser um tratado aprofundado sobre o Direito dos Mercados Financeiros mas uma sistematização de tópicos na linha das aulas teóricas regidas no segundo semestre do ano lectivo 2010-2011 atendendo à alterações legislativas entretanto operadas, sendo mais um ponto de partida do que de chegada para a apreensão deste tema. Nesta senda, e porque a função é sobretudo didáctica, procuram-se evitar longas e exaustivas incursões sobre os itens desenvolvidos, remetendo o seu aprofundamento, crítico inclusive, para a bibliografia e para posteriores ciclos de ensino. Por esta mesma razão, aliás, não apenas se procura limitar o número de notas de rodapé típicas da doutrina jurídica, como, na bibliografia, citar sobretudo textos em português que estejam facilmente acessíveis aos estudantes na Biblioteca da FDUL e on-line. Em termos legislativos e regulamentares, no final do texto, juntam-se as referências (mais uma vez não exaustivas) dos diplomas nacionais e europeus mais relevantes consultáveis na Internet, em especial nos sítios abaixo apontados.
Abrangendo a designação da disciplina o sector financeiro na sua totalidade, dos mercados regulados aos não regulados, da Banca aos Seguros, passando pela Bolsa, e face à transversalidade da matéria que atravessa, desde o Direito Civil ao Penal, passando pelo Comercial, Administrativo e Económico, do Direito nacional ao regional (veja-se europeu) e internacional, rapidamente se compreende a impossibilidade do seu tratamento pleno sobretudo face à curta duração do período lectivo. Assim, e até porque a cadeira se encontra na esfera do grupo de jurídico-económicas, opta-se por concentrar a análise maioritariamente sobre os aspectos institucionais, de regulação e de supervisão do sector financeiro, fundamentais para a garantia da confiança, pedra basilar do seu bom funcionamento, e consequentemente, face à relevância do mesmo na vida económica e social hodierna, da própria estabilidade político-económica do Estado contemporâneo (também ele agente nos mercados financeiros). Tal não impede, todavia, mormente devido ao carácter introdutório da disciplina, a incursão (menos aprofundada) em aspectos de Direito material, importantes para a compreensão do fenómeno financeiro.
Em suma, espera-se que estes apontamentos auxiliares sirvam não apenas para ultrapassar as carências de estudo ao nível da licenciatura mas que inspirem os alunos a investigações e aprofundamentos futuros que os conduzam a um porvir menos "à rasca", pese embora tal não signifique garantidamente a glória e a riqueza. Como diria Groucho Marx depois do crash de 1929: "Eu evolui do nada apenas para chegar a um estado de extrema pobreza".