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A informática, num primeiro momento, e a internet, num segundo, tornaram-se um símbolo da cultura e da sociedade moderna, a qual passou a ser referida como sociedade da informação e sociedade digital. A maior parte dos conceitos e categorias da Ciência Jurídica surgiram com a codificação. Alguns destes conceitos já não oferecem respostas às novas questões que se colocam, sendo, portanto, necessário criar um quadro conceptual capaz de responder à relação entre Tecnologia e Direito. A internet transformou-se num ambiente de interacção humana e de transacção de bens e serviços, encerrando três grandes fases de evolução: i) uma primeira, ligada à emergência do comércio electrónico, em que o modelo da protecção do consumidor predomina; ii) uma segunda fase, de grande concentração de poder nas plataformas digitais, em que, para além do modelo de protecção da concorrência e do consumidor, emergem questões ligadas à privacidade e à informação/desinformação, que ultrapassam uma dimensão estrita do mercado; e, iii) uma terceira fase, ligada à utilização massiva de dados e algoritmos e à emergência de inteligência artificial e outras tecnologias emergentes, tais como a robótica, a internet das coisas, a blockchain e os smartcontracts, que inauguram novas questões no domínio da propriedade, do contrato e da responsabilidade civil, em que se reequacionam as necessidades de regulação com uma dimensão ética e jurídica incindível.