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RESUMO
A presente investigação propõe a introdução do Direito Penal desportivo no ordenamento jurídico da Guiné-Bissau, tomando como referência modelos estrangeiros e recomendações constantes das convenções internacionais.
Partindo da análise da Convenção do Conselho da Europa de 2014 e outras convenções relevantes conclui-se que a manipulação de competições desportivas representa ameaça à integridade do desporto e aviva a necessidade de uma resposta penal adequada, inclusive por Estados não europeus como a Guiné-Bissau.
Com uma abordagem de direito comparado, o estudo analisa os modelos espanhol, alemão e português, destacando as suas soluções legislativas para a corrupção desportiva. Identificam-se lacunas na legislação guineense, especialmente quanto à incriminação da corrupção no desporto, o que obriga, no final, a proposição dos articulados legislativos específicos que incluem, entre outros pontos, a responsabilização penal passiva de atletas e árbitros, visando preencher omissões e adaptar boas práticas internacionais à realidade nacional.
Palavras-Chave:
Corrupção; fenómeno desportivo; extensão da incriminação; verdade desportiva.
ÍNDICE
Introdução
CAPÍTULO I - Diagnóstico da Realidade Jurídica da Guiné-Bissau Relativa à Corrupção
1.1. A Constituição da República e a consagração do direito ao desporto
1.2. A legislação desportiva e a desconexão com a normatividade constitucional
1.3. O Direito Penal guineense e o regime da corrupção pública
1.4. A pertinência da tutela penal do fenómeno desportivo
1.5. Projecção das necessidades e dispensas com base nas vivências desportivas
CAPÍTULO II - Enquadramento Internacional da Corrupção e sua Extensão ao Desporto
2.1. Convenção Penal sobre a Corrupção do Conselho da Europa de 1999
2.2. Convenção da União Africana sobre a Prevenção e o Combate à Corrupção de 2003
2.3. Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção de 2003
2.4. Convenção do Conselho da Europa sobre a Manipulação de Competições Desportivas de 2014
2.4.1. Razões que ditaram a extensão da incriminação pública da corrupção ao sector desportivo
2.4.2. Comportamentos susceptíveis de manipular resultados das competições desportivas
2.4.3. O papel dos Estados não membros na formulação da resposta globalizada
CAPÍTULO III - Modelos Comparados de Incriminação da Corrupção Desportiva
3.1. Modelos Privatistas – O Caso da Espanha e o art. 286.º bis
4. do Código Penal
3.2. Modelos Mistos – A Experiência da Alemanha e o Código Penal (§ 265c e § 265d do StGB)
3.3. Modelos Publicistas – O Exemplo de Portugal e a Lei n.º 14/2024, de 19 de Janeiro
3.3.1. Breve historial da legislação desportiva
3.3.2. Traços concretos de exportação da corrupção pública para o desporto
3.3.3. Características fundamentais do ilícito da corrupção desportiva
3.4. Considerações críticas sobre os modelos estrangeiros
CAPÍTULO IV - Proposta Legislativa para o Direito Penal Desportivo Guineense
4.1. Justificação da opção por uma lei especial à semelhança de Portugal
4.1.1. Inclusão inequívoca de atleta no conceito do agente desportivo
4.1.2. Corrupção passiva e activa no desporto
4.1.3. Dificuldades inerentes às incriminações da corrupção para acto lícito como protecção da integridade dos árbitros e do recebimento ou oferta indevidos de vantagem
a) – Quanto à representação da criação do crime de corrupção para acto lícito em Portugal
b) – Quanto à representação da criação do crime de corrupção para acto lícito na ordem jurídica guineense
c) – Quanto à projecção incriminatória do recebimento ou oferta indevidos de vantagem para a ordem jurídica guineense
4.1.4. Outros tipos necessários (apostas desportivas fraudulentas)
4.2. Proposta de articulados
Conclusões
Bibliografia