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Nota Prévia
No essencial, o presente estudo corresponde, com algumas alterações e actualizações, à monografia de mestrado em Ciências Jurídico – Empresarias, com o suporte Cientifico da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, que teve como orientador o Senhor Professor Doutor Armindo Gideão K. Jelembi e Co - Orientadora, a Senhora Professora Doutora Fernanda Paula de Oliveira, apresentada na Faculdade de Direito da Universidade Agostinho Neto, em Maio de 2020, com o título original: A Transposição do Contrato a Termo Resolutivo Certo da Função Pública para a Lei n.º 7/15, de 15 de Junho – Regras e Limites - discutida em prova pública a 26 de Janeiro de 2022, perante o Júri presidido pelo Senhor Prof. Doutor André Victor, do qual fizeram parte, o Senhores Professores Doutores Jorge Cláudio de Barcelar Gouveia (1.º Arguente), Carlos Maria da Silva Feijó (2.º Arguente), Lino Wadiambu Diamvutu (Vogal) e o orientador.
Apesar da vontade que corria em minhas “veias”, por respeito da opinião dos arguentes (aos quais muito agradeço) e do leitor, não avancei para publicação do trabalho, no sentido de poder partilhar o fruto do meu esforço solitário, optei por esperar pelos resultados das alterações e reformas que vinham ocorrendo na legislação, em sede do regime público e privado, sobretudo no que à temática diz respeito.
Ocorreu-me a ideia de que não estaria a ser fiel e leal a mim mesmo se publicasse um estudo válido nos princípios, mas obsoleto na forma, pelo que depois da espera, surge a abonança assinalada com a publicação da Lei de Bases da Função Pública, n.º 26/22, de 22 de Agosto, a qual revogou a Lei n.º 17/90, de 20 de Outubro, e mais recentemente a Lei Geral do Trabalho, a Lei n.º 12/23, de 27 de Dezembro, que por sua vez revogou a Lei n.º 7/15, de 15 de Junho. Naquelas revogadas residiam os precedentes que serviram de “vitamina” à versão original da monografia.
Em tempos de desrespeito visível da Ordem Jurídica no que à função pública diz respeito, onde se assiste nos diversos níveis a violação da lei com desgarro e impunidade, publicar uma obra desta natureza pode ser compreendido como uma postura imprópria, ou ainda desemoldurada do contexto. Contudo, se não formos fiéis ao Direito, estaremos a admitir que prevaleça, teimosamente, a ilegalidade quando todos juntos podemos ao menos tentar cultivar valores jurídicos adequados e, mas conformadores, e, é neste espírito tímido que avançámos numa área algumas vezes maltratada por incompreensões.