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A crescente globalização trouxe consigo a abertura de mercados e o fácil acesso à internet, que por sua vez facilitaram o crime organizado transnacional, sendo o tráfico de seres humanos uma modalidade. O fenómeno do tráfico de seres humanos não pode ser ignorado nem esquecido, porque convivemos
com ele mesmo sem sabermos.
O TSH, nasce da lei da oferta e da procura, do lado da oferta pessoas que sofrem de grande carência económica e dificuldades sociais (as vítimas), e do lado da procura, os traficantes que agem de forma organizada , que detêm melhor estatuto económico que as vítimas e as reduzem a objetos geradores
de lucro, “a mercadoria humana”.
Com esta temática do regime jurídico do TSH nos PALOP e em Portugal pretendo demonstrar a dificuldade que ainda existe em África de se tratar de temas como este, sendo quase como um tabú. Encontrei dificuldades de toda a ordem, desde falta de informações e acesso a dados relacionados com o tema, até uma certa inérica por parte de alguns órgãos de justiça penal que contactei a fim de me fornecerem informações nos vários países do PALOP.
Existe ainda um longo caminho a ser percorrido e somente com esforço e cooperação jurídica de todos os Estados dos PALOP, poderá fazer-se frente a este gigante que teima em expandir-se no Mundo e mais em especial em África, devido às imensas necessidades, falta de informação e justiça efetiva, quer seja por falta de vontade dos decisores políticos, quer seja por constantes instabilidades e convulsões a todos os níveis.