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NOTA PRÉVIA
A pandemia gerada pelo Novo Coronavírus representa provavelmente um dos maiores desafios das últimas décadas. Desafio às ciências, à sociedade, às democracias, ao comércio internacional e, também, ao Direito.
Em poucas semanas, assistimos à aprovação de vários diplomas legislativos, impondo regulações especiais e excecionais. Ao lado da “nova regulação de crise”, permanecem disponíveis mecanismos consolidados há largas décadas no seio do Direito Privado. Entre estes, emerge, com renovada
vitalidade, o Código Civil.
Neste contexto, o CIDP decidiu promover um conjunto de videocasts e ebooks gratuitos, o primeiro dos quais dedicado à parte geral do Direito das Obrigações. Na sequência desta iniciativa, e impulsionada pela Associação Académica da Faculdade de Direito de Lisboa, surgiu depois a ideia de uma anotação a um conjunto de artigos do Código Civil particularmente vocacionados para regular problemas gerais de direito das obrigações causados pela pandemia e pela crise.
Num espaço de poucas semanas, e ainda em estado de emergência, a equipa que promoveu o primeiro videocast realizou o trabalho que agora se publica. Trata- se de anotações pensadas para o atual contexto, com referências à lei atualmente em vigor e que privilegiam a doutrina nacional.
Num tempo de exigências intensas, e contando sempre com o apoio da Associação Académica da Faculdade de Direito de Lisboa, esta obra é disponibilizada a título gratuito (formato ebook de leitura online), fazendo os seus Autores votos de que a mesma possa ser útil a estudantes, magistrados, árbitros, Advogados e outros juristas.
Lisboa, 13 de maio de 2020
ÍNDICE
Artigo 227.º (Culpa na formação dos contratos)
Artigo 321.º (suspensão por motivo de força maior ou dolo do obrigado)
Artigo 330.º (Estipulações válidas sobre a caducidade)
Artigo 335.º (Colisão de direitos)
Artigo 432.º (Casos em que é admitida)
Artigo 433.º (Efeitos entre as partes)
Artigo 434.º (Retroactividade)
Artigo 435.º (Efeitos em relação a terceiros)
Artigo 436.º (Como e quando se efectiva a resolução)
Artigo 437.º (Condições de admissibilidade)
Artigo 762.º (Princípio geral)
Artigo 790.º (Impossibilidade objetiva)
Artigo 791.º (Impossibilidade subjetiva)
Artigo 792.º (Impossibilidade temporária)
Artigo 793.º (Impossibilidade parcial)
Artigo 794.º (“Commodum” de representação)
Artigo 795.º (Contratos bilaterais)
Artigo 801.º (Impossibilidade culposa)
Artigo 802.º (Impossibilidade parcial)
Artigo 803.º (“Commodum” de representação)
Artigo 813.º (Requisitos)
Artigo 814.º (Responsabilidade do devedor)
Artigo 815.º (Risco)
Artigo 816.º (Indemnização)