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Descrição:
Apenas um ano depois de uma revisão em larga escala do regime geral de formação e execução de contratos públicos, a qual foi acompanhada da criação de um regime extraordinário destinado à aceleração dos procedimentos pré-contratuais, os operadores públicos e privados que actuam nos mercados públicos precisam de adaptar-se a uma nova modificação da disciplina normativa que regula a sua actividade pré-contratual e contratual, aprovada através do Decreto-Lei n.º 78/2022, de 7 de Novembro, que introduz a décima segunda alteração ao Código dos Contratos Públicos (CCP) e que modifica também as medidas especiais de contratação pública aprovadas em 2021.
Não existe surpresa na rapidez com que o legislador considerou ser necessário revisitar esta matéria; pelo contrário, a intervenção legislativa era aguardada desde o exacto momento em que a Revisão de 2021 fora aprovada e em que tinham sido identificados os seus principais equívocos. No entanto, a insistência na modificação constante dos quadros legais que regem o Direito dos Contratos Públicos, impedindo a estabilização do seu regime normativo, prejudica gravemente o trabalho dos actores públicos e privados, que não recebem o tempo suficiente para assimilar e aplicar as novidades legislativas que, agora, chegam ao ponto extremo de surgir com uma frequência anual.
Em vista da importância do regime legislativo agora publicado, procede-se aqui à apreciação sistemática – necessariamente sintética em vista de se tratarem das primeiras reflexões sobre o tema – de todas as alterações legislativas aprovadas e do seu impacto sobre o regime de formação e execução de contratos públicos.
Pedro Fernández Sánchez
Novembro de 2022