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Os graves problemas criados na Revisão do Código dos Contratos Públicos aprovada em 2017 levaram a que se iniciasse, logo entre o final de 2018 e o início de 2019, um trabalho de reponderação das suas medidas e de preparação de uma nova Revisão legislativa. Esta Revisão era concebida como sendo limitada e focada na reversão dos equívocos anteriores, sem prejuízo de poder ser acompanhada por algum afinamento adicional de outros aspectos do Código.
Todavia, esse propósito legislativo viria a ser afectado por um acontecimento imprevisível, resultante da pandemia causada pela COVID-19, que trouxe uma crise económica de dimensões ainda hoje não mensuráveis, podendo vir a produzir no plano sócio-económico um impacto não inferior ao ocorrido no plano sanitário.
Por esse motivo, no final da Primavera de 2020, o primeiro grande pilar da Revisão, que vinha sendo preparado durante cerca de 18 meses, passou a ser acompanhado – e até ultrapassado – por um novo (segundo) propósito legislativo: o de simplificar a realização da despesa pública e eliminar uma parte da carga burocrática que é associada a um procedimento concorrencial e aberto à competição do mercado. Embora se compreenda que estas novas medidas resultem da pressão causada por um acontecimento de gravidade extrema na História contemporânea, a falta de ponderação envolvida nalgumas das soluções aprovadas pode produzir um impacto negativo que dilui os efeitos – os quais são, apesar de tudo, inegavelmente positivos – da correcção de alguns dos equívocos da Revisão anterior, a que agora se procedeu.