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NOTA PRÉVIA
Quando assumimos a regência da Disciplina de Direito Aéreo no Curso de Mestrado em Direito dos Transportes no ano letivo 2017/2018 confrontámo-nos com um défice considerável de escritos sobre Direito Aéreo em língua portuguesa. À exceção de temas centrais, como a responsabilidade do transportador aéreo de passageiros ou, em termos mais latos, do contrato de transporte, existiam lacunas consideráveis em matérias nucleares da disciplina, nomeadamente em sede de Direito Institucional e, bem assim, em matérias fulcrais para a atividade aeronáutica, como é o caso da assistência em escala, dos acordos de cooperação entre transportadores aéreos ou do seguro aeronáutico.
Numa fase inicial do nosso ensino, elaborámos uns tópicos, correspondentes, grosso modo, às matérias versadas nas aulas, as quais foram distribuídas pelos alunos, de modo que dispusessem de um auxiliar no estudo da disciplina.
Todavia, uma vez que tivemos o grato prazer de ser um dos coordenadores executivos do III Curso de Pós-Graduação em Direito Aéreo organizado pelo Centro de Investigação de Direito Privado no ano letivo 2018/2019 sob coordenação do Professor Dário Moura Vicente, assegurando o encargo de lecionar algumas das respetivas sessões, e, adicionalmente, termos assumido a orientação de várias dissertações de Mestrado na especialidade de Direito dos Transportes, acabámos por desenvolver uma parte considerável dos conteúdos disponibilizados previamente aos alunos do Curso de Mestrado, desenvolvimentos esses corporizados no escrito que ora se oferece à publicação.
Em última análise, este texto é tributário da generosidade e motivação dos alunos do Curso de Mestrado e dos auditores do Curso de Pós-Graduação, que, semanalmente, ora incentivavam o desenvolvimento dos tópicos paulatinamente divulgados, ora indagavam sobre o “para quando?” de um texto sobre Direito Aéreo.
Como o próprio título indicia, não é este – nem pretende ser – um Manual de Direito Aéreo, nem, muito menos, um Tratado. Pura e simplesmente, este escrito tem como finalidade precípua efetuar a apresentação da disciplina, assumindo, por conseguinte, uma feição eminentemente de divulgação.
Por este motivo, pede-se ao leitor que releve quer o tom de pendor mais descritivo de certos trechos – mormente no Direito Aéreo Institucional –, quer o facto de certas matérias – nomeadamente o regime do transportador de facto, o transporte multimodal ou os seguros aeronáuticos – carecerem de desenvolvimentos ulteriores ou de, em certas áreas, como o fenómeno dos passageiros desordeiros ou o da responsabilidade do produtor de aeronaves não poderem ter sido objeto de estudo neste ensejo. (...)
Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, julho de 2019
Hugo Ramos Alves