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INTRODUÇÃO
Volvidos mais de 4 anos sobre a edição do 1.º volume, publica-se agora o 2.º volume dos «Estudos de Teoria do Direito». À imagem daquele, trata-se de um conjunto de textos que versam sobre a matéria da teoria e filosofia do direito, quer com âmbito geral, quer em contexto de conhecimento aplicado. Neste último caso, incide-se particularmente no domínio do direito constitucional, direitos fundamentais e teoria da interpretação.
Também à semelhança do que ocorreu com o 1.º volume, a publicação destina-se a dar acesso e suporte escrito a pontos relevantes dos programas das disciplinas a que ultimamente me tenho dedicado e a que me dedicarei no ano seguinte, precisamente a filosofia do direito, os direitos fundamentais e o direito constitucional (mestrado científico).
A organização dos textos obedece à seguinte sequência:
I. Textos respeitantes ao pensamento de autores:
(i) «A tale of charity and disappointment»: as recensões cruzadas de H.L.A. Hart e Alf Ross
(ii) Dois equívocos em Kelsen a respeito da completude e consistência normativas
II. Textos de teoria e filosofia do direito:
(i) The syntax of principles: genericity as a logical distinction between rules and principles
(ii) A few notes concerning the use of generics in law and legal science
(iii) Relevance and equality: an analytical account
(iv) Naturalizing interpretation: a first approach on «hardware» and «software» determinants of legal interpretation (em co-autoria com Raquel Franco)
III. Textos de teoria constitucional e direitos fundamentais:
(i) Fundamental Rights (em co-autoria com Tiago Fidalgo de Freitas)
(ii) A ponderação constitucional realista: pressuposições teóricas na interpretação de conceitos constitucionais e o problema da dimensão epistémica na ponderação
(iii) Significado e alcance da «suspensão» do exercício de direitos fundamentais na declaração de estado de emergência
(iv) «Erros do tipo 1» e «erros do tipo 2»: riscos, incerteza, discricionariedade e coerência nas restrições pandémicas
O propósito último dos Estudos é o de resgatar a teoria e a filosofia do direito do anátema da especulação verbosa e abstrata em que se viram inseridas, colocando-as no seu lugar mais útil: a operatividade dos conceitos sob o pano do direito positivo.
O auditório de leitores julgará sobre se esta tentativa é lograda ou falhada. Dessa sentença não há recurso e é exatamente assim que deve ser.