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Sumário | Abstract
No processo civil, as teorias sobre a competência do juiz para decidir da qualificação de afirmações factuais como verdadeiras ou falsas para efeitos de um concreto processo (i.e., da qualificação de factos como provados ou não provados) e sobre a fundamentação dessa decisão encontram-se eivadas de subjetivismo e psicologismo, quer ao nível da linguagem, quer do conteúdo.
Tal situação deriva, por um lado, da evolução histórica do papel do juiz, da prova e da fundamentação nas decisões dos Tribunais, desde o Império Romano do Ocidente até à atualidade.
Por outro lado, é perpetuada pela profusa realização de estudos sobre a decisão e sua fundamentação que se encontram mergulhados numa confusão entre os contextos de descoberta e de justificação, que estão acriticamente comprometidos com a clássica distinção entre matéria de facto e matéria de direito e que se encontram em conflito com o entendimento moderno do conhecimento proposicional oferecido pela Epistemologia.
O resultado prático deste estado da arte é a proliferação de decisões jurisprudenciais com fundamentações crípticas, vazias, circulares ou genericamente insuficientes, que turvam as verdadeiras razões de uma decisão ou escondem a insuficiência dos elementos do processo com base nos quais é tomada, não permitindo a realização das finalidades constitucionais da fundamentação e a tutela de posições normativas que cabe aos Tribunais assegurar.
O presente estudo pretende realizar uma análise puramente normativa e epistemológica da decisão jurisdicional de qualificação de afirmações factuais como verdadeiras ou falsas para efeitos de um concreto processo e da sua fundamentação.
Pretendemos, a final, identificar os critérios de suficiência da fundamentação da decisão de qualificação de afirmações factuais como verdadeiras ou falsas para efeitos de um concreto processo, exclusivamente através da interpretação das fontes normativas que consagram exigências de fundamentação das decisões dos Tribunais e das fontes normativas que regulam, direta ou indiretamente, a competência do juiz para a qualificação, discricionária ou vinculada, de afirmações factuais como verdadeiras ou falsas.
Esta análise permite construir um sistema móvel de critérios de suficiência da fundamentação da decisão de qualificação de afirmações factuais como verdadeiras ou falsas em sede processual, que guie o julgador na identificação dos elementos que devem constar da fundamentação de uma decisão, para que ela possa ser compreensível para os seus destinatários e permita o auto e heterocontrolo da sujeição do juiz à lei, da sua independência e da ingerência da decisão em esferas jurídicas concretas.
São elementos móveis autónomos desse sistema: (a) a vinculatividade/ discricionariedade da decisão; (b) a ingerência da decisão em esferas jurídicas concretas; (c) a complexidade/ simplicidade da causa; (d) a compreensibilidade da decisão para os seus destinatários.
São subelementos desse sistema, porque não autónomos face aos elementos indicados: (a) a relevância axiológico-normativa da posição jurídica afetada; (b) a extensão da ingerência em esferas jurídicas concretas; (c) as características particulares dos sujeitos afetados pela decisão; (d) o caráter provisório ou definitivo da decisão final; (e) os standards de prova; (f) os princípios dispositivo e da autorresponsabilidade das partes.
A identificação e uniformização da aplicação de critérios de suficiência da fundamentação permite um reforço da fundamentação das decisões jurisdicionais, estreitando as margens de discricionariedade do Tribunal e fornecendo a base de um enquadramento teórico, cujo desenvolvimento oferece coordenadas para a construção de critérios decisórios mais concretos, aplicáveis a constelações de casos.
Este desenvolvimento teórico-prático possibilita a diminuição de fundamentações obscuras, manipuladas, circulares ou genericamente insuficientes, com óbvio ganho ao nível da compreensibilidade e da aceitabilidade racional ou razoabilidade das decisões e, em última linha, da certeza e segurança jurídicas.
Palavras-chave: livre convicção do juiz, matéria de facto, standards de prova, critérios de suficiência da fundamentação, sistema móvel.