
Carrinho
Não tem artigos no carrinho
0 artigos
0,00 €
Envio
Total
0,00 €
Pagamentos seguros e geridos diretamente pelos bancos. Multibanco, MBWay e Paypal disponíveis.
Entregas em 2 a 3 dias úteis (exceto período de férias).
Estamos disponíveis para esclarecer todas as suas dúvidas.
Nos últimos anos em Portugal, deram-se passos importantes na implementação da orçamentação por programas, nas componentes relativas ao processo orçamental, à execução e ao controlo orçamental. Neste livro analisam-se os principais traços destas mudanças, decorrentes da Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro (Lei de Enquadramento Orçamental).
Índice
NOTA PRÉVIA
1. Introdução
2. Orçamentação por programas: o novo desenho dos programas orçamentais
2.1. Breve nota histórica
2.2. A orçamentação por objetivos: características e modelos
2.3. O modelo de performance budgeting adotado no artigo 45.º da LEO: principais características e dificuldades
2.4. A entidade coordenadora do programa orçamental (EPCO)
2.5. Reforço da autonomia dos Ministérios e das competências do responsável pelo Programa Orçamental
2.6. Proposta de competências para entidade responsável pelo conjunto dos respetivos programas de cada missão de base orgânica
3. A revisão dos princípios orçamentais
3.1. Sobre os princípios em geral
3.2. Sobre os princípios em especial: da estabilidade orçamental, sustentabilidade das finanças públicas, e equidade intergeracional na Lei de Enquadramento Orçamental
4. O Processo Orçamental
4.1. Limitações do atual Processo Orçamental
4.2. Novas perspetivas do Processo Orçamental
5. Execução orçamental
6. Contabilidade e relato financeiro
6.1. Objetivos da contabilidade e do relato
6.2. Diagnóstico da Contabilidade e relato praticada nas Administrações Públicas
6.3. Situação da nova LEO
6.4. Definição da Entidade Estado
6.5. Preparação de demonstrações financeiras previsionais
6.6. A gestão da tesouraria e da dívida pública na LEO
7. O controlo orçamental
7.1. Objetivos do controlo
7.2. Diagnóstico do controlo praticado nas Administrações Públicas
7.3. O novo princípio da transparência