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A designação «direitos fundamentais» refere- se a um conjunto de posições jurídicas conferidas por normas de um sistema normativo (o sistema de referência é, aqui, o direito português). Ao qualificar os direitos como «fundamentais», a designação remete para um conjunto de normas recortado pela propriedade de estarem assim constitucionalmente qualificadas (qualificação directa).
A categoria, no entanto, não se esgota aí: é alargada através da integração de outras normas cuja acção tem aquelas como objecto. Por isso, também fazem parte da categoria as normas cujo domínio de algum modo se reporta às primeiras (qualificação indirecta).
As normas da categoria «normas de direitos fundamentais» são, portanto, todas as que se recortam através desses dois modos de qualificação. Por isso, tanto é uma norma de direito fundamental a que confere a liberdade de expressão (posição jurídica fundamental), como a que proíbe restrições retroactivas (acção sobre outras normas de direitos fundamentais) ou a que confere competência legislativa sobre a matéria (habilita a criar normas sobre direitos fundamentais).
ÍNDICE (abreviado)
1: Normas de direitos fundamentais
1.1: A propriedade constitutiva da categoria
1.2: Enunciado, norma e proposição normativa
1.3: Análise da linguagem e normas
1.4: Norma: estrutura
2: Classificações de normas de direitos fundamentais
2.1: Normas de primeira e de segunda ordens
2.2: Normas princípio e normas regra
2.3: Outras classificações de normas de direitos fundamentais
3: Posições jurídicas conferidas por normas de direitos fundamentais
3.1: Posição jurídica: a base normativa
3.2: Posições atómicas e moleculares
3.3: Posições atómicas
3.4: Posições moleculares
3.5: Titularidade e exercício de posições jurídicas
4: Normas de direitos fundamentais de primeira ordem primárias
4.1: As propriedades constitutivas da categoria
4.2: Normas e posições jurídicas da categoria
4.3: Acção: identificação do direito
4.4: Perímetro da acção: conteúdo do direito
4.5: Variáveis da acção: unidade da posição
4.6: O domínio da norma
4.7: Satisfação da norma
4.8: Classificações de direitos primários
4.9: A distinção constitucional entre direitos de liberdade e direitos sociais
4.10. O direito à dignidade
5: Normas de direitos fundamentais de primeira ordem secundárias
5.1: As propriedades constitutivas da categoria
5.2: Normas de definição do âmbito territorial
5.3: Normas de definição do perímetro da acção
5.4: Normas de definição dos universos de agentes
5.5: Normas de promoção
5.6: Normas de regulação
5.7: Normas suspensivas
6: A norma de igualdade
6.1: O conteúdo da norma de igualdade
6.2: Posições jurídicas: o direito à igualdade
6.3: A condição de analogia
6.4: Imposições de desigualdade
6.5: Igualdade e categorias
6.6: A igualdade como limite de discricionariedade
7: A norma de proporcionalidade
7.1: O conteúdo da norma de proporcionalidade
7.2: Posições jurídicas: o direito à proporcionalidade
7.3: Adequação
7.4: Necessidade
7.5: Proporcionalidade em sentido estrito
7.6: Proporcionalidade e razoabilidade
7.7: A matematização da proporcionalidade em sentido estrito
7.8: A proporcionalidade como limite de discricionariedade
8: Conflitos de normas de direitos fundamentais
8.1: Requisitos dos conflitos normativos
8.2: Normas de conflitos
8.3: Requisitos da ponderação
9: Ponderação
9.1: A ponderação como operação de resolução de conflitos
9.2: O objecto da ponderação
9.3: A regulação da ponderação
9.4: O contexto da ponderação
9.5: Resultado da ponderação
10: Restrições a normas de direitos fundamentais
10.1: A restrição como categoria geral
10.2: Restrição e outras acções deônticas
10.3: Modalidades de restrição
10.4: Restrição e derrotabilidade
10.5: Restrição e posições jurídicas prima facie
Referências