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Esta obra explica o que são servidões prediais: encargos reais impostos sobre um prédio (serviente) em benefício exclusivo de outro (dominante), pertencente a dono diferente. A servidão limita o exercício do direito de propriedade, mas não o fraciona, configurando um direito real de gozo sobre coisa alheia, ligado sempre aos prédios (predialidade) e oponível erga omnes. Destacam-se as características de inseparabilidade e indivisibilidade, os títulos de aquisição (contrato, testamento, usucapião, destinação do pai de família, decisão judicial ou administrativa) e a distinção entre servidões voluntárias e legais, positivas e negativas, com especial enfoque nas servidões de passagem e de águas.