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Do Prefácio
O texto que agora se publica corresponde no essencial à tese de Doutoramento apresentada na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa em 2010 e discutida em 15 de dezembro de 2011 perante um júri composto pelos Professores Doutores João Leal Amado, Júlio Gomes, António Menezes Cordeiro, Pedro Romano Martinez, Paulo Otero, Luís Menezes Leitão e Maria do Rosário Palma Ramalho.
Volvidos mais de oito anos sobre o escrito original não faria sentido publicar o texto tal como foi apresentado a provas públicas. Na verdade, verificaram-se alterações legislativas e houve, desde então, uma significativa produção doutrinal e jurisprudencial, que exigem uma atualização para que o diálogo científico seja profícuo. Acresce que a discussão e as críticas certeiras que foram formuladas aquando da discussão geraram novas pistas para alguns desenvolvimentos nos pressupostos e nas conclusões.
Optou-se, por isso, por realizar um trabalho de atualização legislativa, doutrinal e jurisprudencial, que importou significativas modificações e acrescentos. O texto foi completamente atualizado em conformidade com a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei n.° 35/2014, de 20 de junho e ponderadas as alterações legislativas mais significativas em matéria de trabalho subordinado na Administração Pública.
Não obstante ter sido mantido o título e globalmente a estrutura do texto apresentado, foram feitos desenvolvimentos - alguns dos quais deram origem a publicações autónomas - que se mostraram imprescindíveis. Este trabalho de atualização determinou um aumento do número de páginas e a consideração dos mais significativos desenvolvimentos doutrinais verificados até ao final de 2018. A matéria do emprego público, durante muito tempo sem atenção da doutrina, tem sido objeto, nos anos mais recentes, de estudo mais atento e profundo, tendo sido apresentadas várias teses de doutoramento sobre a matéria.
Em qualquer caso, a atualização e o desenvolvimento do texto não significam que se tenha recuado nas ideias expostas; bem pelo contrário, as conclusões antes alcançadas saíram reforçadas, pelo menos na convicção do autor. Julga-se que hoje é mais nítida a existência de um contrato de trabalho da Administração Pública que tem dois sujeitos: o trabalhador público e o empregador público. Este contrato tem diversas características que lhe conferem especialidade e inclui no seu âmbito os vínculos de emprego público e os vínculos laborais na Administração Pública que se regem pelo Código do Trabalho.(...)