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NOTA PRÉVIA
O Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (RGICSF) estabelece as condições de acesso e de exercício de atividade das instituições de crédito e sociedades financeiras, refletindo, em larga medida, as Diretivas comunitárias nesta matéria.
O RGICSF abrange, nomeadamente, os seguintes aspetos:
• Processo de autorização e de registo;
• Avaliação da idoneidade dos participantes qualificados;
• Avaliação da idoneidade e qualificação profissional dos membros dos órgãos de administração e de fiscalização;
• Regras de conduta e relações com os clientes;
• Cooperação com outras autoridades;
• Regras e limites prudenciais;
• Procedimentos de supervisão;
• Providências de saneamento;
• Garantia de depósitos;
• Regime sancionatório.
Estamos perante um diploma que, além de bastante complexo, comporta uma grande extensão de normas. O presente regime já sofreu bastantes alterações, encontrando-se atualmente na 59." versão.
A presente edição corresponde à versão atualizada, contendo as alterações previstas pelo Decreto-Lei n.º 31/2022, de 6 de maio.
André Alfar Rodrigues