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NOTA PRÉVIA (À 6.ª EDIÇÃO)
A 5ª edição desta Introdução esgotou há alguns meses. Com prejuízo para o público interessado, apenas agora se dá à estampa a 6ª edição, à beira do início de um novo ano lectivo.
A nova edição não responde apenas ao esgotamento da primeira, mas também a outros propósitos, bem mais relevantes: o primeiro reside no facto de ter havido alterações significativas no quadro regulatório de vários diplomas ambientais – para o que interessa mais directamente a esta Introdução, sobretudo no plano da legislação sobre avaliação de impacto ambiental e de licenciamento ambiental de instalações altamente poluentes –, o que tornava imperativa a actualização do texto em conformidade; o segundo prende- se com a necessidade de modernização da obra através da aliança com um outro autor, com outro olhar o qual, sem se afastar da estrutura estabilizada do livro (que já tem mais de uma dezena de anos), a entrelaçou com novas perspectivas, umas vezes mais tópicas (como nos Capítulos III e VI), outras vezes mais disruptivas (veja- se sobretudo o Capítulo IV, mas também o V).
O livro foi, portanto, objecto de actualização em face de novas soluções normativas mas também de alterações de sistematização – dentro dos mesmos seis Capítulos. A intenção pedagógica continua a ser a primordial e por isso há uma preocupação de contenção da extensão tendo em mente a adequação a um semestre lectivo (que acaba por ser, na prática, um bimestre). Esta Introdução continua a ser o que sempre pretendeu ser: uma apresentação de uma teoria geral do Direito do Ambiente, com a exposição dos temas fundamentais, mas sem aprofundamentos excessivos – os quais se remetem para textos paralelos – e sem análise da legislação sectorial. Esta lógica, manualística mas certamente reducionista, conta desde 2021 com um apoio imprescindível: o Tratado de Direito do Ambiente, em dois volumes (I - Parte geral; II – Parte especial)1, no qual os leitores mais interessados poderão encontrar maior desenvolvimento das questões sinalizadas nesta Introdução.
A cumprir 30 anos de docência, iniciados em Outubro de 1993, a primeira autora vê ainda nesta 6ª edição cumprido mais um desígnio: a prova de que as principais tarefas de um académico são a produção e a transmissão do saber, e também a sementeira de novos talentos para que a investigação continue e se insufle de sangue novo. Depois do doutoramento da Doutora Heloísa Oliveira, co- coordenadora (com a primeira autora) do Tratado de Direito do Ambiente, ter agora a companhia autoral do Mestre Hong Cheng Leong, que criou raízes firmes no estudo do Direito do Ambiente, é muito gratificante.
É, pois, com uma intensa sensação de felicidade que a primeira autora vê dois nomes na capa deste livro e dois pensamentos que se entrelaçam numa lógica de aprofundamento da investigação através do debate, sempre duro mas também sempre cordial.
Espera- se agora que o livro faça o seu caminho junto do público interessado – que seja útil e inspirador. E agradece- se à AAFDL a confiança da continuação da sua publicação.
ÍNDICE
Capítulo I. O ambiente como bem jurídico
1. O “despertar ecológico” de finais dos anos 1960
2. A tarefa estadual de protecção do ambiente
3. Direito do Ambiente e ramos próximos
4. As características dos componentes ambientais naturais
4.1. Bens naturais, recursos naturais e componentes ambientais
4.2. A hipótese da personificação de componentes ambientais naturais, em especial de animais
5. A autonomia científica do Direito do Ambiente
Capítulo II. O equívoco do “direito ao ambiente”
1. A desmontagem necessária da fórmula do artigo 66º/1 da CRP
1.1. O interesse de facto de fruição de bens colectivos
2. As dimensões pretensivas da norma do artigo 66º/1 da CRP: manifestações procedimentais e processuais
2.1. Em especial, o direito de acesso à informação ambiental
3. A dimensão impositiva da norma do artigo 66º/1 da CRP: os deveres de protecção do ambiente
3.1. Em especial: o dever (?) de consumo sustentável
3.1.1. A Política de produção e consumo sustentáveis (Integrated Product Policy) da União Europeia
3.1.2. A transição para uma “economia circular”
4. Do “direito ao ambiente” aos “direitos climáticos” (?)
Capítulo III. As fontes do Direito do Ambiente
1. O Direito Internacional do Ambiente
2. O Direito Eurocomunitário do Ambiente
3. O direito interno
3.1. A Lei de Bases do Ambiente de 1987 e a legislação sectorial
3.2. A Lei de Bases do Ambiente de 2014
3.3. Os princípios do Direito do Ambiente: uma selecção
3.3.1. Prevenção
3.3.2. Gestão racional dos recursos naturais
3.3.3. Participação
3.3.4. Responsabilização por dano ecológico
3.4. A Lei de Bases do Clima
3.5. Normas administrativas
Capítulo IV. Os instrumentos do Direito do Ambiente
1. Instrumentos preventivos, em geral
1.1. Os programas especiais de ordenamento do território
1.2. Os actos autorizativos ambientais
1.2.1. As “melhores técnicas disponíveis”
1.2.2. A gestão do risco e a instabilidade do acto autorizativo
1.2.2.1. Um exemplo particularmente ilustrativo de gestão do risco: o regime de prevenção de acidentes graves
1.2.3. A concertação do exercício da competência autorizativa ambiental
2. Instrumentos preventivos, em especial
2.1. A declaração de impacto ambiental
2.1.1. Os múltiplos da avaliação de impacto ambiental
2.1.1.1. A avaliação ambiental estratégica
2.1.1.2. A avaliação de incidências ambientais
2.2. A licença de emissões industriais
2.2.1. Em especial, o procedimento de licenciamento ambiental previsto no Capítulo 6 II do RLA
2.2.2. A dinâmica pós-decisória da licença ambiental
3. Instrumentos reparatórios (remissão)
4. Instrumentos repressivos
4.1. Crimes ambientais – breves notas de enquadramento
4.2. Em especial, as contraordenações ambientais
4.3. As dificuldades inerentes ao environmental compliance e a utilidade do contrato de adaptação ambiental
5. Instrumentos de promoção de boas práticas e desempenho ambiental
5.1. A fiscalidade “verde”
5.2. Os “mercados” de títulos de emissões
5.3. Os sistemas de gestão ambiental
5.4. A rotulagem ecológica
5.5. As compras públicas ecológicas
5.5.1. Enquadramento
5.5.2. A inclusão de critérios ecológicos na contratação pública, em especial
5.6. Os contratos de promoção ambiental
Capítulo V. A responsabilidade civil por dano ecológico
1. A compensação socioambiental: uma responsabilidade por danos ao contexto vivencial comunitário
2. O regime de reparação do dano ecológico: o tríplice âmbito de aplicação e aspectos gerais
2.1. O tríplice âmbito de aplicação
2.1.1. O âmbito objectivo
2.1.2. O âmbito subjectivo
2.1.3. O âmbito temporal
2.2. A dupla modalidade da responsabilidade civil por danos ecológicos: subjectiva e objectiva
2.2.1. Responsabilidade objectiva e o seu tendencial esvaziamento
2.2.2. Responsabilidade subjectiva
2.3. A responsabilidade subsidiária da APA pela reparação de danos ecológicos
3. O regime de reparação do dano ecológico: aspectos particulares
3.1. A administrativização da reparação do dano ecológico
3.2. A socialização da reparação do dano ecológico “órfão”
3.3. O papel do Fundo Ambiental
4. A articulação entre o procedimento de reparação do dano ecológico e o procedimento contraordenacional
5. O regime de prevenção e reparação do dano ecológico: balanço e perspectivas
6. Uma proposta para incrementar a eficácia do RPRDE
7. Há mais dano ecológico para além do RPRDE?
Capítulo VI. A tutela contenciosa ambiental
1. A dualidade de jurisdição em sede ambiental e a preferência pelo contencioso administrativo
1.1. A tendencial inviabilidade da arbitragem no contencioso ambiental
1.2. A residualidade da mediação no contencioso ambiental
2. A legitimidade popular, instituto central da tutela ambiental
2.1. Legitimidade popular, interesse em agir e acção pública em defesa do ambiente
2.2. O papel das ONGAs
3. A inexistência de meios específicos de tutela contenciosa ambiental
4. A complexidade da revisão de decisões de avaliação e gestão do risco pelo julgador
5. A mais valia dos processos urgentes
5.1. As providências cautelares do CPC e do CPTA
5.2. As intimações do CPTA
5.2.1. A imprestabilidade da intimação para protecção de direitos, liberdades e garantias em sede ambiental (artigos 109º segs do CPTA)
5.2.2. A utilidade da intimação para prestação de informações, consulta de processos e emissão de certidões (artigos 8 104º segs)