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do PREÂMBULO
(...) O TAD entrou em funcionamento no dia 1 de Outubro de 2015, com a arquitectura resultante das referidas Leis, que considerei, então, interessante. Concentra em si uma tripla actividade: jurisdicional, de mediação e de consulta, tendo o decurso do tempo demonstrado a necessidade de reflectir sobre as duas últimas funções, como decorre da proposta de alteração da LTAD que consta da presente obra.
É este o tribunal do desporto que temos e é sobre ele que se irá reflectir, pretendendo, com essa reflexão, dar um humilde contributo para a compreensão da essência do Tribunal Arbitral do Desporto, para as suas competências, funcionamento e força das suas decisões, fomentando e incentivando, despretensiosamente, a discussão sobre essas questões. Tanto mais ainda por se tratar de um tribunal pioneiro entre nós e que estava a dar os seus primeiros passos, que, actualmente, alguns já consideram ser os seus últimos passos.
Haverá, assim, um primeiro espaço para anotação, no qual, perante possíveis soluções diferentes, se tentará alcançar aquelas que terão sido perspectivadas pelo legislador e visando, no âmbito da unidade do sistema jurídico-desportivo, definir conceitos, apontar caminhos, fazer referências e remissões e tudo o mais que entender conveniente no sentido de contribuir para a clarificação do TAD e da sua prática.
E outro para comentário, no qual se tentará resumir e salientar o que de mais relevante se encontra em algumas disposições, deixando também, quando for caso disso, vias que se afiguram mais aconselháveis, dentro do modelo de Lei que temos.
Nos comentários serão incluídas as propostas de alteração relativas ao preceito comentado que o CAD enviou ao Senhor Secretário de Estado da Juventude e do Desporto em 9 de Novembro de 2021.
Esta linha de orientação não implica que este modelo seja rigorosamente cumprido, casos havendo em que, tendo em conta a singularidade, clareza e linearidade dos preceitos, se façam apenas sintéticas referências ou que pura e simplesmente nada se diga.
ÍNDICE GERAL (abreviado)
NOTA PRÉVIA
PREÂMBULO
SIGLAS UTILIZADAS
Lei n.º 74/2013, de 6 de Setembro
LEI DO TAD
TÍTULO I – Natureza, competência, organização e serviços
CAPÍTULO I – Natureza e competência.
CAPÍTULO II – Organização e funcionamento
SECÇÃO I – Composição e organização interna
SECÇÃO II – Estatuto dos árbitros
SECÇÃO III – Designação dos árbitros
CAPÍTULO III – Serviços
TITULO II – Processo arbitral
CAPÍTULO I – Disposições comuns
CAPÍTULO II – Processo de jurisdição arbitral necessária
CAPÍTULO III – Processo de jurisdição arbitral voluntária
CAPÍTULO IV – Disposições finais
TÍTULO III – Processo de mediação
TÍTULO III – Das custas processuais no âmbito da arbitragem necessária
I – Portaria n.º 301/2015, de 22 de setembro
II – Portaria n.º 314/2017, de 24 de outubro
Proposta de alteração em matéria de custas
Proposta de alteração da Lei do TAD
ÍNDICE TEMÁTICO