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O presente “Guia Prático do IRC com Questões Resolvidas” assenta na experiência das autoras enquanto Docentes das aulas práticas de Direito Fiscal na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa e na experiência profissional desenvolvida na consultoria jurídico-fiscal.
Como instrumento complementar de apoio ao estudo do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (“IRC”), esta obra oferece uma visão sistematizada da incidência subjetiva e objetiva do imposto, do procedimento de determinação do lucro tributável e do apuramento do imposto devido, incluindo exemplos práticos e orientações de resolução.
Dado o relevo das matérias de IRC para a prática jurídico-fiscal – na advocacia, consultoria, auditoria e contabilidade – este Guia dirige-se a estudantes, profissionais e a todos os leitores que necessitem de compreender e aplicar corretamente as regras fundamentais do CIRC.
Deste modo, as autoras decidiram proceder à elaboração do “Guia Prático do IRC com Questões Resolvidas”, no qual identificam os temas-chave com relevância académica e prática, bem como aspetos marcados por recorrentes incertezas e dúvidas suscitadas por alunos licenciados e recém-licenciados, incluindo, ainda, exemplos práticos e respetivos tópicos orientadores de resolução.
ÍNDICE
INTRODUÇÃO
NOTA PRÉVIA
§ 1 – PRÍNCIPIOS E ENQUADRAMENTO DA TRIBUTAÇÃO DAS PESSOAS COLETIVAS EM SEDE DE IRC
§ 1.1 – Princípio da tributação sobre o rendimento real
§ 1.2 – Métodos direitos e indiretos de avaliação da matéria tributável
• A avaliação direta como regra
• A avaliação indireta como mecanismo subsidiário
§ 2 – INCIDÊNCIA PESSOAL
§ 2.1 – Noção introdutória de sujeito passivo
§ 2.2 – Sujeitos passivos de IRC
• Pessoas coletivas com sede ou direção efetiva em território português (artigo 2.º, n.º 1, al. alínea do CIRC)
• Entidades desprovidas de personalidade jurídica com sede ou direção efetiva em Portugal (artigo 2.º, n.º 1, alínea b) do CIRC)
• Entidades sem sede ou direção efetiva em Portugal que obtenham rendimentos no território nacional (artigo 2.º, n.º 1, alínea c) do CIRC)
§ 2.3 – Estabelecimento Estável
• Estabelecimento estável real ou objetivo
• Estabelecimento pessoal ou subjetivo
§ 2.4 – Isenções subjetivas
§ 2.5 – Casos práticos sobre incidência pessoal
§ 3 – INCIDÊNCIA REAL E REGRAS DE TRIBUTAÇÃO
§ 3.1 – Conceito de rendimento no IRC
§ 3.2 – Facto tributário e periodicidade
§ 3.3 – Tributação das entidades residentes vs. entidades não residentes
• Entidades residentes (artigo 3.º, n.º 1, alíneas a) e b), CIRC)
• Entidades não residentes (artigo 3.º, n.º 1, alíneas c) e d) do CIRC)
§ 3.4 – Transparência fiscal
• Características do regime
• Entidades abrangidas
§ 3.5 – Isenções objetivas
§ 3.6 – Casos práticos sobre incidência real
§ 4 – INCIDÊNCIA ESPACIAL
§ 4.1 – Âmbito de aplicação do IRC
• Princípio da residência e tributação universal (artigo 4.º, n.º 1, do CIRC)
• Princípio da fonte e territorialidade aplicável a não residentes (artigo 4.º, n.º 2, do CIRC)
§ 4.2 – Rendimentos obtidos em território português
• Fonte de produção
• Fonte de pagamento
• O caso dos serviços “realizados ou utilizados em território português”
§ 4.3 – Casos práticos sobre incidência espacial
§ 5 – GASTOS
§ 5.1 – Gastos dedutíveis
• Contabilização e periodização do gasto
• Licitude do gasto
• Documentação do gasto
• Relação entre o gasto e a atividade / interesse da empresa – business purpose test
§ 5.2 – Gastos não dedutíveis
§ 5.3 – Casos práticos sobre gastos
§ 6 – TAXAS DE IRC
§ 6.1 – Taxas Gerais
• Entidades residentes em Portugal / entidades não residentes com EE em Portugal
• Entidades não residentes em Portugal sem EE em Portugal
§ 6.2 – Taxas Especiais: as Derramas Municipal e Estadual
• Derrama Municipal
• Derrama Estadual
§ 7 – TRIBUTAÇÃO AUTÓNOMA
§ 7.1 – Natureza e gastos abrangidos
§ 7.2 – Casos práticos sobre tributações autónomas
§ 8 – OUTROS ASPETOS RELEVANTES DO IRC
§ 8.1 – As cláusulas específicas anti-abuso no CIRC
• Pagamentos a entidades sujeitas a um regime fiscal claramente mais favorável
• Preços de transferência
• Imputação de rendimentos de entidades não residentes sujeitas a um regime fiscal privilegiado
• Limitação à dedutibilidade de gastos de financiamento
• Participation Exemption (dividendos e mais-valias)
• Regime especial de fusões, cisões e entradas de ativos (neutralidade fiscal)
§ 8.2 – A aplicação da Lei no tempo e o CIRC
§ 9 – ESQUEMA DE APURAMENTO DO IMPOSTO
§ 10 – CASOS PRÁTICOS RESOLVIDOS SOBRE O IRC