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A delimitação e o equilíbrio da liberdade e da responsabilidade, como valores estruturantes, em contexto familiar, figuram como desafio central da família democrática, instituída pela Lei Fundamental. Numa manifestação deste equilíbrio, impõe-se a necessidade de prever um sistema regulatório dos efeitos da dissolução do casamento que, não sendo excessivamente oneroso, permita tutelar a posição patrimonial de cada um dos cônjuges, como consequência emergente da cessão do vínculo: neste contexto, a compensação ao cônjuge que contribuiu em excesso para os encargos da vida familiar, em prejuízo próprio, figura como exigência da responsabilidade pela instituição da comunhão familiar.
Partindo de uma metodologia que procura enquadrar o mecanismo compensatório na dogmática dos deveres conjugais, pretende oferecer-se uma visão e um corpo unitário do regime, nas diferentes manifestações e nos distintos setores regulatórios: (i) pressupostos de aplicação do instituto; (ii) quantificação do montante compensatório; (iii) vicissitudes e exercício do direito, e, (iv) delimitação da relevância e parametrização conformadora da autonomia privada no exercício do direito à compensação.
Por se tratar de um mecanismo que figura como efeito eventual da dissolução do casamento, a análise não é alheia à intricada teia de espartilhos em que se fragmentam os efeitos da dissolução do vínculo. Assim, a específica articulação com os restantes efeitos da dissolução do casamento é feita a partir da concretização do escopo do instituto, à luz de uma visão marcadamente adstrita a um valor impositivo de equilíbrio patrimonial.