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O presente escrito tem em vista o ensino da disciplina de Direito Comercial nos cursos das Licenciaturas em Direito. Trata-se, portanto, na tradição universitária, de lições.
As presentes lições representam, na minha carreira académica, a confluência de três fatores: (i) o meu interesse pelo Direito Comercial, que se terá iniciado entre 1986, aquando do primeiro contacto com a disciplina da licenciatura, e 1989, quando acedi ao convite da Editora Signo para traduzir para português a Storia del diritto commerciale, de Francesco Galgano, a partir da edição italiana de 1980 (Il Mulino); (ii) o meu interesse geral pelo campo científico da História e a compreensão, a partir da obra traduzida, do quão marcadamente as vicissitudes históricosocioeconómicas podem ser conformadoras de um setor do ordenamento jurídico (sem descurar, naturalmente, que todo o direito é produto da história e da cultura humanas); e, (iii), o ensino do Direito Comercial ao longo de vários anos, em registos diferentes (ensino teórico e ensino prático) e em várias geografias da lusofonia.
As lições estruturam-se em sete capítulos, percorrendo as coordenadas fundamentais do Direito Comercial, o seu sistema de fontes, a teoria do ato de comércio, como elemento central de delimitação do Direito Comercial português, a incidência específica da atividade comercial sobre as pessoas e, nesse domínio, a teoria do comerciante, e, por último, os bens no exercício do comércio.
Este percurso não difere, em vários aspetos, de certas linhas clássicas do ensino do Direito Comercial. Não poderia ser de outra forma: a estabilidade dos elementos do sistema central que permanece no CCom1888 necessariamente determina esse resultado. Mas o leitor encontrará nestas lições perspetivações analíticas e articulações, normativas e valorativas, que são as minhas e que diferem das de vários e ilustres cultores nacionais do Direito Comercial que me antecederam no encargo de escrever lições.
Por comparação com as lições de Direito Comercial de autores nacionais publicadas na segunda metade do século XX e até à atualidade, o leitor notará, certamente, que os enquadramentos históricos assumem nestas minhas lições uma dimensão mais extensa. Pretendi, com isso, recuperar um caráter histórico-crítico muito presente na comercialística europeia de oitocentos, mas que se foi perdendo. Julgo que a recuperação é vantajosa.
Como já escrevi num outro contexto, a perda dessa referenciação histórica tem o efeito negativo de dissolver a perceção evolutiva dos institutos jurídicos; melhor: a consciência de que a concreta conformação atual de um instituto jurídico pode ser um produto circunstancial, mas que o próprio tempo e renovadas circunstâncias socioeconómicas afastaram.
Se o que afirmo não constitui um particularismo do Direito Comercial, a verdade é que este setor do ordenamento jurídico — e confluindo com doutrina italiana — constitui uma categoria histórica, i.e., um domínio de regulação social cuja existência, sentido e conteúdo, só se compreendem inteiramente com recurso a análises de história económica e social.