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NOTA PRÉVIA
O trabalho que ora se publica corresponde à análise crítica do regime legal das Diretivas Antecipadas de Vontade, publicado pela Lei n.° 25/2012, de 16 de julho.
O estudo deste tema deve ser entendido no quadro geral do consentimento para a prestação de cuidados de saúde, enquanto situação jurídica que integra a relação jurídica obrigacional complexa de prestação de cuidados de saúde e constitui exercício do direito fundamental e de personalidade à integridade moral, expressão da autonomia.
A matéria das diretivas antecipadas de vontade constitui manifestação clara da necessária articulação do Direito da Saúde com outros ramos do Direito, em especial com o Direito Civil e é tendo em vista essa articulação que o presente estudo deve ser entendido.
Lisboa, 23 de junho de 2014