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Na Roma arcaica, as actiones in rem tinham um perfil parcialmente diverso do atual. A rei vindicatio, por exemplo, era duplex: à vindicatio seguia-se uma contravindicatio; não havia propriamente um autor e um réu, mas dois reivindicantes, colocados um a par do outro, ambos onerados com a alegação e a prova do direito; ao "réu" ( que o não era verdadeiramente) nada lucrava a posse da coisa. No Direito Romano clássico, esta conceção alterou-se, mas manteve-se, como indefetível característica das actiones in rem, o serem actio, um agir, sobre a res, mediante prévio acertamento do direito. Não havia pretensão real. Com o tempo, também esta construção foi evoluindo. Tudo isto estudamos nesta obra.
No Código de Processo Civil vigente, a locução ações reais figura no art. 581.0, n.° 4. Não se trata de um mero nomen iuris. A qualificação de uma ação como real tem repercussões adjetivas, designadamente quando sejam veiculadas pretensões reais. Procuramos demonstrá-lo no último capítulo desta investigação. Antes disso, propomos um conceito de ações reais.
O leitor facilmente se aperceberá da preocupação com os antecedentes históricos das soluções propostas nesta obra, atento o lastro histórico do tema tratado. Em regra, no Direito Civil, a investigação que se não justifique pela História é um louvor à ignorância.
Índice
Resumo
Introdução
Parte I - As ações reais no Direito Romano e no Direito intermédio nacional
A importância do estudo do Direito Romano. Método
Capítulo I - Direito Romano Arcaico
Secção I - Antecedentes do processo das legis actiones
Secção II - O processo das legis actiones
§ 1.º - Características gerais
§ 2.º In ius vocatio e editio actionis. Datio actiones e denegatio actionis. Dever do réu de estar em juízo. Confessio in iure e in iure cessio
§ 3.º - Litis contestatio. A legis actio sacramento, a legis actio per iudicis arbitrive postulationem e a legis actio per condictionem. Âmbito de aplicação da legis actio sacramento in rem
§ 4.º - O rito da legis actio sacramento in rem
§ 5.º - A legis actio sacramento in personam
§ 6.º - A legis actio per iudicis arbitrive postulationem
§ 7.º - A legis actio per condictionem
§ 8.º - A fase apud iudicem
§ 9.º - A actio in rem per sponsionem e o rito processual diante do pretor peregrino
Capítulo II - Direito Romano Clássico
Secção I - Articulação entre o processo per formulas e o processo das legis actiones
Secção II - O processo per formulas
§ 1.º - fase introdutória da etapa in iure do processo formular
§ 2.º - Litis contestatio
§ 3.º - Fórmula
§ 4.º - A fase apud iudicem
Secção III - Interdicta
Capítulo III - Cognitio Extra Ordinem e Direito Justinianeu
Secção I - A cognitio extra ordinem
Secção II - O processo justinianeu
Capítulo IV - As ações reais no período das Ordenações
Parte II - As ações reais no Direito Português
Capítulo I - Considerações gerias
Secção I - Processo civil comum e processos civis especiais
Secção II - As normas diretamente relevantes. A categoria ações reais
Capítulo II - Conceito de ações reais
Secção I - Os Códigos de Processo civil de 1876, 1939, 1961 e 2013
§ 1.º - Conceito de ações reais à luz do Código de Processo Civil de 1876, do Código de Processo Civil de 1939 e do Código de Processo Civil de 1961 (versão inicial)
§ 2.º - Conceito de ações reais à luz do Código de Processo civil de 1961, após o Decreto-Lei n.º 47690, de 11 de maio de 1967, e o Decreto-Lei n.º 329-A, de 12 de dezembro, e do Código de Processo Civil atual.
Secção II - Noção de ações reais
§ 1.º - As ações reais enquanto ações judiciais
§ 2.º - As ações reais enquanto ações judiciais que têm por objeto direitos reais
§ 3.º - As ações reais enquanto ações judiciais que têm por objeto certa categoria de direitos reais. As ações possessórias
§ 4.º - As ações reais enquanto ações judiciais que têm por objetivo certa categoria de direitos reais (continuação). As ações de execução específica
§ 5.º - As ações reais enquanto ações judiciais que têm por objeto certa categoria de direitos reais (continuação). As ações de preferência
§ 6.º - As ações reais enquanto ações judiciais que têm por objeto certa categoria de direitos reais (continuação). As ações relativas relativas a direitos reais de garantia
§ 7.º - As ações reais como ações judiciais que têm por fundamento direitos reais de gozo
§ 8.º - As ações reais como ações judiciais que têm por objeto e fundamento direitos reais de gozo. Delimitação positiva
§ 9.º - As ações reais e a pretensão real
Capítulo III - Regime jurídico-processual das ações reais
Secção I - Legitimidade
Secção II - Causa de pedir
Secção III - Pedido
Secção IV - Processo das ações reais
Conclusões
Siglas e abreviaturas
Bibliografia
Jurisprudência citada