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RESUMO
As recentes alterações da legislação processual penal visaram concretizar uma fundamental mudança de paradigma no que respeita ao papel desempenhado na instância criminal pelo titular do bem jurídico afectado. Recordando que o direito penal se destina à salvaguarda dos interesses primordiais da comunidade, estas modificações procuraram garantir o cumprimento desta função através da consagração de mecanismos de protecção dos titulares dos bens jurídico-criminais. Com esse intuito, conferiram um protagonismo sem precedentes à figura da vítima, atribuindo-lhe poderes efectivos de intervenção na lide.
A adopção de um conceito legal de vítima e a previsão da sua participação em momentos relevantes do processo repercutir-se-á, inevitavelmente, na esfera jurídica do assistente. Como se intui, as duas noções revelar-se-ão tendencialmente coincidentes, assumindo todavia o assistente o estatuto de verdadeiro sujeito processual.
Por esse motivo, importa averiguar se o CPP lhe confere um nível de tutela compatível com a inequívoca emergência de um direito à protecção da vítima no decurso da acção penal.
Motivado por uma situação real, o presente estudo analisa esta questão a propósito das decisões relativas à aplicação de medidas de coacção. Em concreto, pretende determinar se o exercício do direito ao recurso autónomo pelo assistente, neste âmbito, constitui uma ferramenta essencial à efectivação do grau de tutela materialmente exigido. Com efeito, este contexto permite discernir, com especial acuidade, as reais necessidades de protecção da vítima, pondo a descoberto os perigos a que se encontra sujeita.
Impõe-se, por isso, a consagração de vias processuais idóneas a garantir a respectiva segurança, evitando novas lesões do bem jurídico afectado.
Como forma de alcançar tal desiderato, examinam-se os fundamentos e limites da intervenção deste sujeito na acção penal, perscruta-se a natureza e função das medidas de coacção e defende- se que não só o sistema processual penal, como também a ordem axiológica constitucional obrigam ao reconhecimento do direito de o assistente impugnar, judicialmente, uma decisão relativa à aplicação de medidas de coacção.
PALAVRAS-CHAVE
Assistente, vítima, medidas de coacção, direito ao recurso, legitimidade, interesse em agir.
ÍNDICE
Nota Prévia
Resumo
Abstract
Palavras-chave
Keywords
Abreviaturas Utilizadas
Introdução
1. A figura do assistente no processo penal português
1.1. Considerações introdutórias
1.2. Poderes do assistente no Código de Processo Penal
1.3. Do direito ao recurso pelo assistente
1.3.1. Enquadramento legal
1.3.2. Decisões condenatórias: o recurso do assistente quanto à medida e espécie da pena
1.3.3. Decisões absolutórias: a necessidade de prévia intervenção do assistente no processo
1.3.4. O impacto do artigo 68.º, número 3, alínea c) do Código de Processo Penal
1.3.5. Análise crítica e tentativa de sistematização dos conceitos
1.4. Breve síntese
2. A s eventuais consequências da aplicação da medida de coacção na esfera jurídica do assistente
2.1. Introdução
2.2. A possibilidade de o assistente requerer o decretamento da medida de coacção – artigo 268.º vs. 194.º do CPP
2.3. Efeitos da aplicação da medida de coacção na esfera jurídica do assistente
2.4. A relevância dos fundamentos invocados para o decretamento da medida de coacção
2.5. Dos meios de impugnação ao dispor do assistente
2.6. Breve síntese
3. Q ue tutela para o assistente no contexto da aplicação da medida de coacção?
3.1. Enunciação do problema
3.2. A evolução do artigo 219.º do CPP desde 1987
3.2.1. Decreto-Lei n.º 78/87 de 17 de Fevereiro
3.2.2. Lei n.º48/2007 de 29 de Agosto
3.2.3. Lei n.º26/2010 de 30 de Agosto
3.3. A necessidade de tutela do assistente no contexto da aplicação de medidas de coacção – argumentos a favor
3.3.1. Os inegáveis efeitos da aplicação da medida de coacção na esfera jurídica do assistente
3.3.2. A intervenção da vítima quanto a medidas de coacção
3.3.3. A tutela constitucional deste direito ao recurso
3.4. A necessidade de tutela do assistente no contexto da aplicação de medidas de coacção – refutação da posição contrária
3.4.1. Irrelevância prática da questão
3.4.2. Inutilidade jurídica deste recurso
3.4.3. Elemento literal – redacção do número 1 do artigo 219.º do CPP
3.4.4. Aplicação de medidas de coacção como imperativo de ordem pública
3.4.5. Elemento sistemático: o princípio da oficialidade na fase de inquérito
3.5. Breve síntese
4. O recurso da decisão que aplica medida de coacção pelo assistente – posição defendida e respectiva concretização
4.1. Considerações prévias
4.2. Elementos a ponderar na decisão de admissibilidade
4.3. Breve síntese
Conclusões
Bibliografia
Jurisprudência
Anexos