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MEDIDAS PROVISÓRIAS NOS TRIBUNAIS NACIONAIS
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NOTA PRÉVIA
Submeteu-se o presente estudo a concurso para recrutamento de Assistentes Estagiários da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, na Área de Ciências Jurídicas: de facto, os pontos de que trata e os problemas que visa abordar, e apesar talvez do teor dos casos levados a apreciação do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias [TJCE] nesta matéria, e que se analisam (teor jurídico que, como se verá, é contingente e não condiciona a orientação, genérica, das pronúncias da instância comunitária - como de resto é intencionalmente comum na prática jurisdicional desta Instituição) são relativos, basicamente, a saber-se se e em que condições poderão os tribunais de um Estado-membro proteger a título cautelar direitos particulares de origem comunitária; dizendo respeito a problemas processuais, de jurisdição e de competência, extravasam do âmbito institucional e político e situam-se num patamar eminentemente jurídico; tal tutela provisória tem vindo a assumir um relevo crescente nos ordenamentos jurídicos dos Estados-membros em domínios como o Direito Laborai, o Direito Comercial ou o Direito da Concorrência, o que deverá começar a ditar a abertura académica ao Direito comunitário privado.
Discutido publicamente em Outubro de 1999, publica-se agora sem quaisquer alterações.