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| CÓDIGO DO REGISTO CIVIL E ACTOS COMPLEMENTARES
- Código do Registo Civil
- Transferência de competências
- Direito à autodeterminação da identidade de género e expressão de género e à proteção das características sexuais de cada pessoa
| DIREITO DA FAMÍLIA EM GERAL E ALIMENTOS
- Competência, Reconhecimento e Execução de Decisões em Matéria Matrimonial e em Matéria de Rewsponsabilidade Parental e ao Rapto Internacional de Crianças [reformulação]
- Garantia dos alimentos devidos a menores
- Regulamentação da garantia de alimentos devidos a menores
- Competência, lei aplicável, reconhecimento e execução das decisões e cooperação em matéria de obrigações alimentares
- Convenção sobre a cobrança internacional de alimentos em benefício dos filhos e de outros membros da família
- Protocolo sobre a lei aplicável às obrigações de alimentos
| FILIAÇÃO E CRIANÇAS
- Lei de procriação medicamente assistida
- Regime geral do processo tutelar cível
- Convenção sobre os aspectos civis do rapto internacional de crianças
- Regime jurídico do processo de adoção
- Convenção relativa à protecção das crianças e à cooperação em matéria de adopção internacional
- Apadrinhamento civil
- Regulamentação do regime jurídico do apadrinhamento civil
- Convenção sobre os direitos da criança
- Lei de protecção de crianças e jovens em perigo
- Convenção relativa à competência, à lei aplicável, ao reconhecimento, à execução e à cooperação em matéria de responsabilidade parental e de medidas de protecção das crianças [concluída em 19 de Outubro de 1996]
- Lei tutelar educativa
| CÓDIGO DO NOTARIADO E ACTOS COMPLEMENTARES COM RELEVÂNCIA ESPECIAL NO CAMPO DO DIREITO DAS SUCESSÕES
- Código do Notariado
- Lei uniforme sobre a forma de um testamento internacional
- Convenção relativa à lei uniforme sobre a forma de um testamento internacional, concluída em Washington em 26 de Outubro de 1973
- Medidas referentes à convenção relativa à lei uniforme sobre a forma de um testemunho internacional
- Regime do inventário
- Competência, lei aplicável, reconhecimento e execução das decisões, aceitação e execução dos atos autênticos em matéria de sucessões e criação de um Certificado Sucessório Europeu