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Ser declarado indigno ou ser simplesmente deserdado, nos termos previstos na lei, constituem grandes excepções à regra e têm origem em factos graves, uns mais do que outros, que são praticados pelo sucessor contra o autor da sucessão, que põem em crise a sua condição de herdeiro ou legatário e que traduzem uma verdadeira punição ao infractor. Felizmente ainda vão sendo casos raros e com pouca expressão na nossa comunidade jurídica, mas que têm registado um crescimento nos últimos anos, especialmente ao nível da deserdação. Enquanto que nas incapacidades sucessórias há a perda da qualidade ou da condição de herdeiro ou legatário, já o instituto do repúdio da herança tem a ver com a recusa de alguém em aceitar heranças ou legados. De um lado temos a punição aplicada ao herdeiro ou legatário e do outro temos a repudiação de suceder por iniciativa do próprio sucessor. Trata-se, pois, de três institutos diferentes, que são importantes e que raras vezes são abordados de forma particular ou exclusiva. Este livro que agora vos apresento visa, precisamente, colmatar essa lacuna existente no mercado livreiro jurídico, abordando especificamente a indignidade sucessória, a deserdação e o repúdio da herança.
ÍNDICE
NOTA PRÉVIA
PARTE I – DIREITO SUCESSÓRIO
PARTE II – A FAMÍLIA, O CASAMENTO E A FILIAÇÃO
PARTE III – HERANÇA
PARTE IV – INDIGNIDADE SUCESSÓRIA
PARTE V – DESERDAÇÃO
PARTE VI – REPÚDIO DA HERANÇA
PARTE VI – HIPÓTESES PRÁTICAS
PARTE VIII – RESOLUÇÂO DAS HIPÓTESES PRÁTICAS
PARTE IX – MINUTAS
FONTES BIBLIOGRÁFICAS