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Este estudo destina-se, primariamente, a proporcionar um conhecimento simples e directo, mas exaustivo, dos tipos, características, procedimentos e regime do sistema português de fiscalização da constitucionalidade, bem como das principais dificuldades com que se debate o jurista que lida com o sistema de uma perspectiva prática.
Para além disso, destacam-se os elementos que conformam uma surpreendente e estranha singularidade do nosso sistema no conjunto dos modelos clássicos de justiça constitucional (os chamados modelos europeu e americano) e fornecem-se os elementos que permitem aprofundar um juízo crítico e informado sobre as principais insuficiências, contradições e pontos mais controversos desse sistema, no que se refere, sobretudo, à fiscalização concreta da constitucionalidade.
ÍNDICE
INTRODUÇÃO
PARTE I — OS GRANDES MODELOS DE JUSTIÇA CONSTITUCIONAL E A SINGULARIDADE DO SISTEMA PORTUGUÊS
CAPÍTULO I — ESTADO DE DIREITO E JUSTIÇA CONSTITUCIONAL
1. Estado de Direito e supremacia da Constituição na América e na Europa
2. Kelsen e a proposta de adopção de uma jurisdição constitucional especializada
3. O novo constitucionalismo da segunda metade do século XX e a superação da discussão clássica sobre os modelos de jurisdição constitucional
4. A importância capital da garantia dos direitos fundamentais e a hibridização ou convergência dos modelos de justiça constitucional
4.1. A comum politização das jurisdições constitucionais supremas: a controvérsia sobre as modalidades de designação dos membros da jurisdição constitucional
5. A promessa da tutela judicial plena dos direitos fundamentais e o recurso de amparo (queixa constitucional) como verdadeiro coroamento do Estado de Direito
CAPÍTULO II — A SINGULARIDADE DO SISTEMA PORTUGUÊS DE FISCALIZAÇÃO CONCRETA: ORIGEM E PRIMEIRA AVALIAÇÃO
1. Os dois grandes modelos de justiça constitucional: modelo americano e modelo europeu
1.1. Modelo americano
1.2. Modelo europeu
2. A origem acidental de um sistema pretensamente construído sobre a história do constitucionalismo português
3. A raiz dos males do sistema e a questão da última palavra
PARTE II — O SISTEMA PORTUGUÊS DE FISCALIZAÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE: REGIME
CAPÍTULO I — UMA VISÃO GERAL DO SISTEMA DE FISCALIZAÇÃO EM VIGOR
1. As diferentes modalidades e tipos de fiscalização
1.1. Fiscalização preventiva
1.2. Fiscalização sucessiva abstracta por acção
1.3. Fiscalização sucessiva abstracta por omissão
1.4. Fiscalização concreta
2. Balanço geral
CAPÍTULO II — A FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE: AS NORMAS RELEVANTES
1. O artigo 204º da Constituição — o fundamento
2. O artigo 280º da Constituição — o regime de recursos
3. O artigo 80º da Lei Orgânica do Tribunal Constitucional — os efeitos da decisão
CAPÍTULO III — AS CARACTERÍSTICAS IDENTIFICADORAS DO REGIME PORTUGUÊS DE FISCALIZAÇÃO CONCRETA
1. Tribunal Constitucional só aprecia a constitucionalidade de normas (e não de actos ou de decisões)
2. Os tribunais comuns decidem questões de constitucionalidade de normas, mas com recurso para o Tribunal Constitucional
3. Qualquer tipo de inconstitucionalidade de normas pode a todo o momento ser sujeita à fiscalização do Tribunal Constitucional
4. A decisão do Tribunal Constitucional não erradica a norma julgada inconstitucional nem exclui a sua aplicabilidade noutros casos
PARTE III — O SISTEMA PORTUGUÊS DE FISCALIZAÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE: CRÍTICA
CAPÍTULO I — UM SISTEMA QUE NÃO PROTEGE ADEQUADAMENTE OS DIREITOS FUNDAMENTAIS
1. Ausência de protecção no domínio das intervenções restritivas nos direitos fundamentais
2. Insuficiência e incoerência de protecção no domínio da responsabilização civil extracontratual do Estado
3. Ausência de protecção no domínio da eventual violação dos direitos fundamentais por omissão de actuação estatal
4. Ausência de protecção no domínio das relações entre privados
5 Incoerência do sistema de relações entre tribunais comuns, Tribunal Constitucional e Tribunal Europeu dos Direitos Humanos
CAPÍTULO II — IRRACIONALIDADE, INSEGURANÇA JURÍDICA, DESIGUALDADE E UTILIZAÇÃO INAPROPRIADA
1. As atribulações na fixação de um conceito de norma para efeitos de acesso ao Tribunal Constitucional
2. Os riscos de insegurança, decisionismo e desigualdade
2.1. Decisões judiciais que recorrem à interpretação extensiva ou à analogia em domínio de estrita tipicidade legal
2.2. Decisões judiciais de concretização e de densificação de cláusulas gerais
2.3. Insegurança e desigualdade na apreciação da admissibilidade de recursos de decisões judiciais de concretização de normas jusfundamentais
3. A irracionalidade da arguição irrestrita de inconstitucionalidades orgânicas e formais em fiscalização concreta
4. A inadequação global de um sistema que normaliza a possibilidade da sua utilização para fins inapropriados
CAPÍTULO III — CONCLUSÕES
1. A necessidade de reforma do sistema
2. As propostas de alteração
BIBLIOGRAFIA.