Numa das suas mais importantes decisões sobre os direitos sociais, o Acórdão n.º 509/2002, o Tribunal Constitucional ocupa-se da questão do aumento da idade mínima para receber o rendimento social de inserção, mas nunca chegou a analisar uma outra questão suscitada pela mesma lei (porque ninguém solicitou a sua intervenção para o efeito). Esta questão, porventura mais relevante, diz respeito à condicionalidade da atribuição do apoio social em causa, que poderia ser retirado ao beneficiário, caso este não mostrasse uma disponibilidade ativa para o trabalho ou para se integrar em ações de formação ou de inserção profissional.
A condicionalidade dos direitos sociais é – juntamente com a evolução para um Estado de garantia, a introdução de formas de governação judicial dos direitos sociais, a defesa de esquemas de rendimento básico de cidadania, a consagração de políticas sociais de ativação, entre outros aspetos – uma das manifestações da transformação estrutural do Estado social a que hoje assistimos. Através dela o Estado social deixa de poder ser encarado simplesmente como uma rede de proteção em face dos efeitos mais nocivos do mercado, mas também já no sentido da preparação para uma mais conseguida “mercantilização” de todos aqueles que se mostrem mais recalcitrantes a adotar comportamentos económicos eficientes.
A presente obra trata, numa perspetiva crítica, dos pressupostos e dos fundamentos dessa transformação estrutural.