APRESENTAÇÃO
I. Em 1961, GEORGE J. STIGLER começava o seu importante artigo intitulado “The economics of information” recordando o óbvio:
«One should hardly have to tell academicians that information is a valuable resource: knowledge is power. Mostly it is ignored.»
Desde então, a informação conquistou um espaço ímpar na teoria económica. O mesmo se diga na ciência jurídica, nos sistemas que habitualmente nos servem de referência, nos quais a doutrina se tornou praticamente inabarcável. Entre nós, porém, apesar dos importantes passos já dados, há ainda muito caminho por fazer.
II. Neste contexto, o estudo que agora se apresenta trata um problema intemporal e potencialmente inesgotável, às luz das coordenadas basilares do Direito dos contratos, no qual se cruzam as referências da teoria geral do Direito civil e do Direito das obrigações:
Quando e em que medida está uma parte obrigada a informar a outra na negociação dirigida à celebração de um contrato de troca?
III. Até que ponto vale aqui a proposição emptor debet esse curiosus, com a qual HOLGER FLEISCHER introduziu a sua Habilitationsschrift em 20012?
A mera proclamação de que cada parte deve, de moto próprio, revelar à contraparte as informações relevantes para a respetiva decisão de contratar – porque a boa- fé assim o impõe – deixa no espírito um travo acre. É uma afirmação elegante, sem dúvida; mas soa oca, pela sua desoladora insuficiência para a realização do Direito perante o caso concreto.
Não atende à contraposição de interesses em presença e ao equilíbrio firmado pelo Direito dos contratos sobre pedras milenares.
Ignora a tensão que, no âmago da autonomia privada, se sente entre a autorresponsabilidade e a cooperação inter partes que a progressiva materialização do Direito civil sulcou ao longo de décadas.
IV. Este estudo foi preparado para apresentação a provas públicas, para obtenção do título de Agregado na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, a minha casa há quase vinte anos, e reflete um caminho de reflexão trilhado durante alguns anos.
Neste tempo, beneficiei do diálogo com muitas pessoas que, com muita generosidade, aceitaram discutir vários pontos comigo, desde o Direito romano aos mais recentes desenvolvimentos aquém e além- fronteiras. A todos, muito obrigado. Uma palavra especial é devida ao Prof. Doutor Fernando Oliveira e Sá, pela sua infinita paciência.