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do Prefácio
O Regime Jurídico das Contraordenações Económicas (RJCE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29 de janeiro, com entrada em vigor a 28 de julho de 2021, representa o culminar de um exigente, mas amplamente participado, processo legislativo, cujo impulso partiu da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), mediante proposta de intervenção legislativa.(...)
As modificações empreendidas pelo Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29 de janeiro, operaram uma verdadeira revisão do regime jurídico das contraordenações económicas, a qual procurou, desde logo, modernizar o regime processual aplicável. Efetivamente, a dinâmica do devir económico e social, bem como o progresso verificado nos padrões e modos de atuação dos operadores económicos, tornavam desajustado e, em muitos casos, obsoleto o regime do ilícito de mera ordenação social, aprovado em 1982, destarte as suas sucessivas modificações.(...)
Pedro Siza Vieira
Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital
ÍNDICE (abreviado)
- Lei n.º 2/2020, de 31 de março
Artigo 325.º - Autorização legislativa no âmbito do regime jurídico das contraordenações em matéria económica
- Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29 de janeiro
- Regime Jurídico das Contraordenações Económicas
- Regime Geral das Contraordenações
Decreto -Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro