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O ENQUADRAMENTO DAS NORMAS REGULAMENTARES NA TEORIA DOS CONFLITOS NORMATIVOS
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Sumário executivo:
A presente dissertação teoriza a derrotabilidade normativa, aplicando-a aos conflitos entre normas da função administrativa. O recurso à teoria da derrotabilidade das normas visa apurar as condições, delimitando-as, em que o accionamento da previsão é insuficiente para que a estatuição se lhe siga. Sustenta-se que os efeitos de todas as normas podem, mediante determinadas condições, ser derrotados em função de outras normas. Trata-se de uma propriedade disposicional das normas, que existe em função de estas serem factual e normativamente contextualizadas.
Sendo a separação de poderes uma norma, daqui decorre, por consequência, que é derrotável. E é precisamente a compressão dos seus efeitos, em função dessa derrotabilidade, que justifica a existência de competências normativas no âmbito de uma função (tendencialmente) secundária do Estado, com propriedades semelhantes às funções (tendencialmente) primárias.
Ora, todas as normas regulamentares (mesmo as tradicionalmente caracterizadas como meramente executivas) acrescentam condições a normas hierarquicamente superiores. Ao fazê-lo, refinam as condições das normas superiores e têm, necessariamente, um efeito restritivo destas últimas ou do espectro linguístico dos seus enunciados. Nesta medida, compreende--se que operem no quadro de uma legalidade de compatibilidade e não de conformidade, sob pena de redundância normativa.
O ordenamento compreende normas gerais e especiais que resolvem conflitos entre outras normas, incluindo entre normas de conflitos. Estes conflitos podem ser resolúveis ou irresolúveis; no segundo caso, é necessário recorrer à ponderação como instrumento de sugestão do direito aplicável ao caso.
Todas estas hipóteses são testadas no ordenamento jurídico-administrativo português, caracterizado por uma pluralidade de centros de produção regulamentar dispersos pelos vários tipos de administração e pelo reduzido número de normas de conflitos. Neste contexto, aproveita-se para desmistificar duas asserções que pontificam na ciência jurídico-administrativa nacional: a inderrogabilidade singular dos regulamentos e o dogma de que a aplicação de normas de conflitos pela administração pública importa necessariamente uma fiscalização da validade da norma "desaplicada".
Palavras-chave:
Derrotabilidade normativa - conflitos normativos - sobre-inclusividade normativa - normas de competência - normas regulamentares - separação de poderes - função administrativa - discricionariedade - ponderação
PARTE I
A ESTRUTURA DA NORMA E A DERROTABILIDADE NORMATIVA
1. Introdução e delimitação do tema
2. A ciência jurídica: objecto e escolha metodológica
2.1. O direito como objecto da ciência jurídica
2.2. O metadiscurso descritivo da ciência jurídica
2.3. O positivismo metodológico na abordagem cientifica
2.4. A situação da lógica na realização da ciência jurídica
3. A estrutura da norma jurídica
3.1. A norma como unidade deôntica
3.2. A previsão
3.3. O operador deôntico
3.4. A estatuição
4. Normas de competência e criação jurídica
4.1. Teorias sobre as normas de competência
4.2. A teoria permissivista das normas de competência: analise critica
4.3. Normas de competência como normas constitutivas
4.4. Interpretação de enunciados sobre o exercício da competência
4.5. Modalidades de normas de competência
5. Normas de regra e normas de princípio
5.1. A refutação dos principais critérios distintivos
5.2. A genericidade da previsão dos princípios como critério distintivo
6. Validade e existência de normas jurídicas
6.1. Teorias sobre a validade das normas jurídicas
6.2. Existência e validade sistémicas: condições de pertença ao conjunto
7. A derrotabilidade normativa
7.1. A conexão de implicação normativa entre a previsão e a estatuição
7.2. A derrotabilidade normativa: enquadramento da não monotonicidade
Parte I – A estrutura da norma e a derrotabilidade normativa
7.3. Derrotabilidade normativa externa e interna
7.4. A derrotabilidade na sobre- e sub-inclusividade normativas
7.5. A tipologia de condições normativas na derrotabilidade normativa
7.6. A negação da derrotabilidade interna na afirmação da derrotabilidade externa
8. Sistema jurídico e conflitos normativos
8.1. As condições para os conflitos normativos
8.2. Classificações de conflitos normativos pelo âmbito de relação previsiva
8.3. Os conflitos normativos entre a contingência e a
necessidade
8.4. Normas com efeitos de resolução sobre conflitos normativos
8.5. Delimitação dos conflitos resolúveis pelo ordenamento e relações entre normas de conflitos
8.6. Irresolubilidade conflitual e derrotas por ponderação
Índice Ideográfico