Carrinho
Não tem artigos no carrinho
0 artículos
0,00 €
Transporte
Total
0,00 €
Pagos seguros gestionados directamente por los bancos. Multibanco, MBWay y Paypal disponibles.
Entrega en 2 a 3 días laborales (excepto periodo de vacaciones).
Estamos a su disposición para responder
ÍNDICE
I. Introdução
Capítulo I — A arquitetura de supervisão financeira no contexto europeu
1. Contextualização: a crise financeira internacional de 2007/2008
1.1. A resposta da União Europeia: o Larosière Report
1.2. A estrutura da supervisão financeira da União Europeia no período pós-crise do Subprime
1.3. Harmonização legislativa no período pós-crise
Capítulo II — Enquadramento conceitual
1. Da regulação à supervisão financeira
1.1. Conceito e tipo de supervisão financeira
1.2. Necessidade e objetivos da supervisão financeira
1.3. Supervisão financeira versus estabilidade financeira
1.4. Tipos de supervisão financeira
1.4.1. Supervisão prudencial e sua abrangência
1.4.2. Supervisão comportamental
1.5. Conflitos de interesses na supervisão financeira
2. Modelos organizativos de supervisão do mercado financeiro
2.1. Modelos tradicionais de supervisão
2.1.1. O modelo monista ou de supervisor único
2.1.2. O modelo Twin Peaks
2.1.3. O modelo tripartido
2.2. Tendência europeia dos modelos adoptados depois da crise financeira de 2008 e a emergência de novas arquiteturas de supervisão
2.3. Qual o melhor modelo de supervisão para Portugal?
Capítulo III — A reforma do modelo de supervisão em Portugal
1. A arquitetura da supervisão financeira em Portugal
1.1. Modelo actual de supervisão financeira em Portugal
1.2 O enquadramento institucional regulatório europeu
1.3. As tentativas de reformas do modelo de supervisão nos anos de 2007 e2009
2. O programa de reforma de 2019
2.1. As causas da reforma
2.2. O modelo proposto pelo Grupo de Trabalho
3. Apreciação crítica do modelo sectorial de coordenação reforçada e funções macroprudencial e de resolução autónomas proposto
3.1. Apreciação crítica geral sobre os pressupostos do modelo de supervisão a ser adoptado
3.2. O modelo sectorial de coordenação reforçada e funções macroprudencial e de resolução autónomas
3.3. Apreciação crítica do BdP ao modelo sectorial de coordenação reforçada
3.4. Apreciação crítica do BdP às funções macroprudencial e de resolução autónomas propostas
3.5. Apreciação crítica sobre a supervisão comportamental e a supervisão prudencial: a questão do conflito de interesses
II. Conclusão
III. Bibliografia