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CONTRIBUTO PARA A (DES)CONSTRUÇÃO TEÓRICA DO SEU REGIME JURÍDICO
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O Direito do Ambiente nos Estados lusófonos, ressalvado o caso do Brasil — e com as dificuldades de implementação que se conhecem —, bebe muita influência portuguesa (e europeia, por consequência), mas defronta-se com dificuldades de vária ordem, com défices no plano dos meios humanos, da capacidade técnica, da cultura doutrinal e jurisprudencial e, claro, da assimilação pela população, muitas vezes acossada por problemas de sobrevivência mais prementes. A emergência climática que vivemos exige, no entanto, um esforço de todos, e desde logo dos juristas. O estudo do Mestre Welena da Silva é um bom testemunho desse esforço.
Carla Amado Gomes
RESUMO
A presente dissertação de mestrado tem como objeto o regime jurídico de avaliação de impacte ambiental na Guiné-Bissau que encontra guarida na lei nº 10/2020, de 24 de setembro.
Procurou-se identificar e analisar os fatores legais que impedem ou dificultam a observância da exigência de AIA e os que potenciam conflitos na sua prática, bem como fornecer subsídios para a melhoria da sua construção teórica, de que depende, e muito, a sua prática e valia.
Saliente-se que a análise da eficácia de AIA no direito guineense assentou essencialmente na averiguação da sua conformidade com os princípios gerais da atividade administrativa, maxime em matéria ambiental, e a realidade socioeconómica guineense.
Do estudo realizado, concluiu-se que a deficiente regulação do regime de AIA é uma das causas da inoperatividade do instituto na Guiné-Bissau e dos conflitos que têm ocorrido na prática de AIA.
Palavras-Chave:
• Avaliação de Impacte Ambiental • Prevenção • Procedimento Administrativo • Direito do Ambiente • Guiné-Bissau