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A presente obra resulta de um encontro de vontades e de preocupações académicas, ibéricas e – last but not the least – cidadãs.
Os princípios da igualdade e da não discriminação tornaram-se os princípios norteadores da dignidade humana e da protecção da vulnerabilidade, representando a consideração de uma capacidade abstrata e potencial de autodeterminação, mas destacando também a articulação com um princípio de solidariedade intercomunitária e de universalização em uma perspectiva multinível.
Ilustrativas do quadro jurídico espanhol e português, estas notas são também um reflexo da harmonização e padronização europeias.
ÍNDICE
PARTE GERAL
[Fernando Rey Martinez]
I. Introducción: del concepto clásico de igualdad al nuevo Derecho Antidiscriminvatorio
I. A) El concepto jurídico de igualdad
I. B) Igualdad en (el contenido) de la ley e igualdad ante (o en la aplicación de) la ley
I. C) Igualdad formal o jurídica e igualdad real o de oportunidades. Igualdad y equidad
I. D) La igualdad en las relaciones entre particulares
I. E) El derecho a la desigualdad: la discriminación por indiferenciación o igualación
I. F) Fundamentos teóricos del Derecho Antidiscriminatorio. Dimensión individual: igualdad y dignidad. Dimensión grupal: el principio de anti-subordinación
I. G) Prohibición de discriminación en sentido amplio (derecho de igualdad) y prohibición de discriminación en sentido estricto (derecho antidiscriminatorio)
II. Sentido y alcance del Derecho Antidiscriminatorio
II. A) Contenido
II. B) Tipos de discriminación
II. C) Garantías del Derecho Antidiscriminatorio
II. D) Rasgos protegidos por el Derecho Antidiscriminatório
PARTE ESPECIAL
[Luísa Neto, Anabela Leão, Jorge Gracia Ibañez e Ana Sofia Carvalho, Rute Teixeira Pedro]
I. O conceito de vulnerabilidade
I. A) Um conceito complexo que combina o modelo médico e o modelo social
I. B) Um conceito plural
I. C) A especificidade do conceito em termos de emprego e trabalho: o pilar europeu dos direitos sociais
I. D) A importância da Resolução n. 48/96, de 20 de dezembro de 1993 169
II. O sistema de proteção em concreto
II. A) A promoção de um padrão de vida mínimo
II. B) A vulnerabilidade em razão da raça/etnia e estrangeiria
II. C) A vulnerabilidade em razão da religião
II. D) A vulnerabilidade em função do género
II. E) A vulnerabilidade devido a definição e orientação sexual
II. F) A vulnerabilidade infantil
II. G) A vulnerabilidade devido ao envelhecimento ou incapacidade
II. H) Acesso à informação e comunicação e Tratado de Marraquexe
II. I) Autonomia, integração, melhoria e acesso à vida cívica e cultural
III. As possibilidades de proteção
III. A) Órgãos de supervisão e programas específicos
III. B) Acesso à justiça
III. C) Proteção de vítimas particularmente vulneráveis
III. D) Outros contextos internacionais de harmonização da proteção legal
CONCLUSÃO