

A 4.ª Revisão Constitucional atribuiu à Assembleia da República a reserva relativa de competência para legislar sobre o regime geral das demais contribuições financeiras a favor das entidades públicas não territoriais.
Sem prejuízo do respeito pelo direito da União Europeia, aquela reserva tem sido cumprida faseadamente, através de regimes gerais sectoriais que cobrem a maioria das contribuições financeiras.
Estas contribuições são controversas na doutrina. O Tribunal Constitucional depois da resistência inicial, já aderiu à moda. A Análise Económica do Direito e a teoria da apropriação podem contribuir positivamente para a discussão.
São ainda analisadas a Contribuição sobre a Indústria Farmacêutica e a Contribuição extraordinária sobre os fornecedores de dispositivos médicos do Serviço Nacional de Saúde.
PLANO (ABREVIADO)
ABREVIATURAS, SIGLAS E ACRÓNIMOS
1. Introdução
2. Antecedentes das demais contribuições financeiras a favor das entidades públicas
3. Características essenciais
4. Recorte relativamente a figuras afins
5. Contribuições financeiras e princípios constitucionais
6. Análise de dois tributos recém-criados nas áreas do medicamento e dos dispositivos médicos
7. Conclusões
Bibliografia
Jurisprudência
Tribunal de Justiça da União Europeia
Tribunal Geral
Tribunal Constitucional
Supremo Tribunal Administrativo
Tribunal Central Administrativo Sul
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